Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1979

Dispõe sobre a criação da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criada no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-CD-NS-900, a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, código LT-CD-NS-931, cuja lotação será fixada pela Mesa.

     Art. 2º O preenchimento inicial dos claros previstos na lotação da categoria de que trata o artigo, far-se-á mediante inclusão dos atuais ocupantes de emprego de jornalista, desde que comprovado o registro profissional.

      § 1º A inclusão far-se-á da classe final, excluída a classe especial, pera as classes inferiores, na primeira referência respectiva, nos limites da lotação estabelecida, por ordem de classificação dos habilitados em processo seletivo de capacitação profissional.

      § 2º A ordem de classificação dos servidores habilitados nesse processo seletivo somente prevalecerá para o primeiro preenchimento dos claros fixados para a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social.

     Art. 3º Os ocupantes de empregos que integram as classes da Categoria Funcional a que se refere esta Resolução ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como às correspondentes especificações de classe e demais critérios estabelecidos na respectiva estruturação da categoria pelo Poder Executivo.

     Art. 4º Os ocupantes da Categoria Funcional de que trata esta Resolução reger-se-ão pela legislação trabalhista, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

     Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de junho de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1979