Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 74, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 74, DE 1951
Concede licença ao deputado Valdemar Gurgel.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença de 15 ( quinze) dias, a partir de 30 de Outubro findo, na forma do que dispõe a Resolução nº 29 , de Agôsto do ano corrente, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Deputado Valdemar Gurgel.
Câmara dos Deputados, em 19 de Novembro de 1951.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 20/11/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1951, Página 11363 (Publicação Original)