Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 425, DE 1954 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 425, DE 1954

Concede licença ao Deputado Pedroso Júnior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação, e nos têrmos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno , ao Deputado Pedroso Júnior, representante do Estado de São Paulo eleito pela legenda do Partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 16 de fevereiro de 1954.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/02/1954