Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 243, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 243, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Pontes Vieira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos vinte e cinco (25) dias de licença, de 3 a 27 de Outubro findo, para tratamento de saúde, na forma do dispôsto na Resolução nº 29 de 20 de Agôsto de 1951, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco, Sr. Pontes Vieira.

Câmara dos Deputados, em 10 de Dezembro de 1952.

JOSÉ AUGUSTO,
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/12/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 11/12/1952, Página 14471 (Publicação Original)