Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 229, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 229, DE 1952

Autoriza servidor a aceitar bolsa de estudos sobre Administração Pública, concedida pela ONU.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º É autorizado o funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados Adamar Soares de Carvalho, Assistente dos Secretários, a aceitar Bôlsa de Estudos sôbre Administração Pública (Organização dos Serviços Técnicos do Poder Legislativo) concedida pela Organização das Nações Unidas a ausentar-se do País para realizar êsses estudos.

     Art. 2º É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a conceder ao funcionário referido no artigo anterior o auxílio de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para aquêles estudos, sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo.

Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/11/1952, Página 12797 (Publicação Original)