Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 229, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 229, DE 1952
Autoriza servidor a aceitar bolsa de estudos sobre Administração Pública, concedida pela ONU.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º É autorizado o funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados Adamar Soares de Carvalho, Assistente dos Secretários, a aceitar Bôlsa de Estudos sôbre Administração Pública (Organização dos Serviços Técnicos do Poder Legislativo) concedida pela Organização das Nações Unidas a ausentar-se do País para realizar êsses estudos.
Art. 2º É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a conceder ao funcionário referido no artigo anterior o auxílio de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para aquêles estudos, sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952.
NEREU RAMOS.
- Diário do Congresso Nacional - 15/11/1952, Página 12797 (Publicação Original)