Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 222, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 222, DE 1952
Concede licença ao Deputado Pessoa Guerra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença, na forma do disposto na Resolução nº 29, de 20 de agôsto de 1951, a partir do dia 23 de setembro do ano em curso, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco, Sr. Pessoa Guerra.
Câmara dos Deputados, em 4 de novembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/11/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/11/1952, Página 12227 (Publicação Original)