Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 221, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 221, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Agrippa Faria.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do dispôsto na Resolução nº 29, de 20 de Agôsto de 1951, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Santa Catarina, Sr. Agrippa Faria.
Câmara dos Deputados, em 27 de Outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 28/10/1952, Página 11815 (Publicação Original)