Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 179, DE 1952 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 179, DE 1952

Cria Comissão de Inquérito para investigar a alienação dos bens da Southern Lumber and Colonization Company .

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados:

Requeremos a V. Ex.ª, na forma do artigo 63 da Constituição e 30, §§ 1º e 2º do Regimento Interno , a criação de uma Comissão de Inquérito, composta de sete (7) membros, para no prazo de cento e oitenta (180) dias, proceder a um inquérito sôbre os seguintes fatos:
Que, em virtude de concorrência pública autorizada pela Lei nº 250, de 18 de fevereiro de 1948 procedeu a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional à alienação dos bens do acêrvo da Southern Lumber and Colonization Company , emprêsa incorporada ao Patrimônio da União, a um consórcio de firmas licitantes;
Que tal venda não obedeceu aos dispositivos legais que regem a matéria, nem às condições estabelecidas no edital de concorrência pública. E tanto assim é
Que o edital de concorrência, estabelecia a alienação de acêrvo em globo, providência indispensável, tendo-se em conta que pesam sôbre o mesmo obrigações trabalhistas superiores a vinte milhões de cruzeiros, e em parte do dito acêrvo é constituída pela grande Serraria de Três Barras, já obsoleta e sem reservas de matéria prima que lhe dêem base econômica, enquanto que das demais partes do mesmo acêrvo, a Fazenda São Roque conta com enorme reserva florestal de pinheiros e imbuías e os imóveis localizados em São Paulo são atualmente valorizadíssimos;
Que, entretanto, foram imediatamente transferidos os imóveis de São Paulo a uma das firmas integrantes do consórcio licitante que logo as fêz escriturar a terceiros e tal transferência foi feita por prêço muito inferior ao da avaliação dêsse lote de bens do acêrvo;
Que o segundo lote do acêrvo - a Fazenda São Roque - localizado no Estado de Santa Catarina, possuidora de imensas reservas de pinho e imbúia, foi logo depois escriturado a outra das firmas do consórcio licitante, por valor muito inferior ao que a avaliação lhe atribuiu;
Que assim restou o terceiro lote da alienação, o qual em face da descarga feita nos preços dos dois primeiros, deveria ser escriturado por valor muito maior que o constante de sua avaliação parcial;
Que êsse terceiro lote é integrado principalmente pela grande e velha Serraria de Três Barras, e ficou pesando sôbre êle a quase absoluta totalidade das obrigações trabalhistas devidas pelo acêrvo, e que montam a quantia superior a vinte milhões de cruzeiros;
Que as firmas do consórcio licitante não se apressaram a receber a escritura dêsse terceiro lote mas, posteriormente, interessaram a 5ª Região Militar na transferência da Serraria de Três Barras e das terras, casas e benfeitorias que a integram, no Exército para ser ali construído um campo de manobras;
Que êsse terceiro lote era ainda integrado por uma grande reserva de pinheiros nos altos da Serra do Espigão, e pertencentes ao acêrvo e por outros bens localizados na região nordeste de Santa Catarina;
Que tais bens, entretanto, o consórcio licitante pretende adquirir, pràticamente sem pagamento, pois a desistência em favor do Exército, da Serraria de Três Barras, será feita por prêço igual ou quase igual à diferença entre os baixos preços por que foram transferidos os dois primeiros lotes do acervo e a avaliação global;
Que, entretanto, a ser transferida ao Exército a Serraria de Três Barras, parte do terceiro lote, não pode ser mantida a concorrência para o restante dêsse terceiro lote, e, muito menos, a transferência, por prêço arbitrário e fora da avaliação;
Que resulta, pràticamente, numa aquisição gratuita ou quase de tais bens pelo convênio licitante;
Que, em tal caso, o lógico seria que a parte restante dêsse terceiro lote fôsse alienada mediante nova concorrência, obedecendo a uma avaliação específica de tais bens;
Que essa parte do terceiro lote tem grande valor, sendo integrada, além de outros bens, por uma enorme reserva de pinheiros, na Serra do Espigão, em Santa Catarina, próxima à nova Ferrovia Rio Negro-Caxias, e a rodovia Rio Negro-Bento Gonçalves, do Plano Rodoviário Nacional;
Que, a ser feita a transferência ao Exército, da Serraria de Três Barras, deve-se reservar o maquinário e demais implementos ali existentes para serem aproveitados com a preciosa mão-de-obra especializada, através de longa atividade industrial, tudo isto desnecessário a um campo de manobras, em local que disponha de reservas florestais adequadas;
Que entre as firmas integrantes do consórcio licitante, existe uma sociedade estrangeira de existência e habilitação à concorrência duvidosas;
Que a respeito do assunto foi apresentado o Pedido de Informações nº 667-1952, que foi respondido pelo Aviso nº 198, de 3 de julho, contendo as informações da Superintendência, que não esclarecem devidamente o caso, processo êsse que juntamos, para fazer parte integrante do presente;
Que, apesar de não aprovados pelo Tribunal de Contas da União, foram imediatamente após as escrituras, entregues às firmas licitantes os imóveis a elas escriturados;
Que, à vista do exposto e do que fôr verificado no correr dos trabalhos da Comissão, espera-se que fiquem definitivamente aclarados os fatos aqui denunciados, do que ocorrerão, estamos certos, providências acauteladoras dos interêsses econômicos do País e das regiões em que se localizam os bens do aludido acêrvo.

Sala das Sessões, em agôsto de 1952.

Leoberto Leal - Magalhães Pinto - José Cândido Ferraz - Virgilio Novais - Vasco Filho - Castilho Cabal - Medeiros Neto - Emílio Carlos - Novelli Júnior - João Roma - Leão Sampaio - José Fleury - Campos Vergal - Saturnino Braga - Celso Peçanha - Lameira Bittencourt - José Pedroso - Ary Pitombo - Pereira da Silva - Lima Fiqueiredo - Joel Presídio - Oscar Passos - Mendonça Júnior - Mario Altino - Jaime Teixeira - Wolfram Metzler - Tarso Dutra - Hildebrando Bisaglia - Aliomar Baleeiro - Nelson Omegna - Otávio Lôbo - Sylvio Echenique - Alberto Deodato - Eusébio Rocha - Jales Machado - Osvaldo Orico - Saulo Ramos - Artur Santos - Willy Frohlich - Lopo Coelho - Paraílio Borba - Rui Palmeira - Daniel Faraco - Rondon Pacheco - Gurgel do Amaral - Iris Meinberg - Demerval Lobão - Galeno Paranhos - Antônio Peixoto - Dilermando Cruz - José Bonifácio - Daniel de Carvalho - Hermes Pereira de Souza - Dulcino Monteiro - Manuel Peixoto - Manuel Ribas - Paulo Lauro - Fernando Ferrari - Raul Pilla - Henrique Pagnoncelli - Plácido Olimpio - Ulisses Lins - Leopoldo Maciel - Lima Cavalcanti - Aral Moreira - Antônio Correia - Galdino do Vale - Carvalho Neto - Coaraci Nunes - Moura Rocha - Paulo Nery - Vasco Filho - Oscar Passos - Otávio Lôbo - Pontes Vieira - Artur Audrá - Lopo Coelho - Aliomar Baleeiro - Eusébio Rocha - Paulo Fleury - Clemente Medrado - Tancredo Neves - Artur Audrá - Antônio Maia - Magalhães Melo - Vitor Issler - Barros Carvalho - Joaquim Viegas - Benjamin Farah - Pontes Vieira - Leite Neto - Agripa de Faria - Clóvis Pestana - Achyles Mincarone - Coelho de Souza - Napoleão Fontenelle - Francisco Aguiar - Herbert Vasconcelos - Severino Marins - Bilac Pinto - Armando Falcão - Flores da Cunha - Muniz Falcão - Edson Passos - Jaime Araújo - Lôbo Carneiro - Nestor Duarte - Vasconcelos Costa - Jorge Jabour - Moura Andrade - Benedito Vaz - Ivete Vargas - Sá Cavalcanti - Plinio Gayer - Rui Palmeira - Magalhães Melo - Menezes Pimentel.

Em virtude desta Resolução, o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito os Senhores Deputados Tancredo Neves - Lopo Coelho - Saturnino Braga - Chagas Rodrigues - Ostoja Roguski - Joel Presídio e Vasconcelos Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/08/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 9/8/1952, Página 7891 (Publicação Original)