Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 138, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 138, DE 1952

Autoriza delegação a participar da 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. É a Mesa da Câmara autorizada a designar três Deputados para, na qualidade de Conselheiros especiais, participarem da nossa representação na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que se inaugurará no próximo dia 4 de Junho. Será designado um funcionário para secretário da delegação.

Câmara dos Deputados, em 26 de Maio de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 27/05/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 27/5/1952, Página 4319 (Publicação Original)