Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 138, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 138, DE 1952
Autoriza delegação a participar da 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É a Mesa da Câmara autorizada a designar três Deputados para, na qualidade de Conselheiros especiais, participarem da nossa representação na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que se inaugurará no próximo dia 4 de Junho. Será designado um funcionário para secretário da delegação.
Câmara dos Deputados, em 26 de Maio de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 27/05/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 27/5/1952, Página 4319 (Publicação Original)