Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 132, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 132, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade do dispôsto no art. 175, nº III, do Regimento Interno , ao Sr. Francisco Monte, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Ceará, convocado o respectivo suplente, Sr. José Valdemar de Alcântara e Silva.
Câmara dos Deputados, em 13 de Maio de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/05/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/5/1952, Página 3767 (Publicação Original)