Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 132, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 132, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Monte.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade do dispôsto no art. 175, nº III, do Regimento Interno , ao Sr. Francisco Monte, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Ceará, convocado o respectivo suplente, Sr. José Valdemar de Alcântara e Silva.

Câmara dos Deputados, em 13 de Maio de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/05/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 14/5/1952, Página 3767 (Publicação Original)