Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 129, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 129, DE 1952

Concede licença ao deputado Afonso Arinos a fim de realizar um curso de Conferências sôbre Direito Constitucional Brasileiro na Faculdade de Direito da Universidade de Paris.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença a partir do dia 5 de Maio próximo, na forma do art. 49 da Constituição Federal ao Sr. Deputado Afonso Arinos, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Minas Gerais a fim de realizar um curso de Conferências sôbre Direito Constitucional Brasileiro na Faculdade de Direito da Universidade de Paris.

Câmara dos Deputados, em 30 de Abril de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/05/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 1/5/1952, Página 3349 (Publicação Original)