Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 108, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 108, DE 1952
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº 38, de 31 de agosto de 1951.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Fica assim redigido o parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº 38 , de 31 de agôsto de 1951:
Parágrafo único. A comunicação oral só poderá ser feita nos primeiros quinze minutos da sessão, após a leitura da ata e da matéria do expediente, assegurado a cada orador, prèviamente inscrito, quotidianamente, em livro próprio, a partir de 13,30 horas o prazo improrrogável de cinco minutos.
Câmara dos Deputados, em 20 de março de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/03/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/3/1952, Página 2249 (Publicação Original)