CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 188, DE 16/07/2024



Cria o Comitê Curador Permanente de Programação da TV e Rádio Câmara, para os fins que especifica, e dá outras providências.


O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:


Art. 1º Esta Portaria cria o Comitê Curador Permanente de Programação da TV e Rádio Câmara.


Art. 2º O Comitê Curador Permanente tem como atribuição precípua a seleção contínua, por meio de chamamento público permanente, de obras audiovisuais e radiofônicas para veiculação pelas emissoras de TV e de rádio institucionais da Câmara dos Deputados, respectivamente, bem como pelas demais plataformas oficiais de comunicação da Casa e por seus parceiros, a título gratuito e não oneroso.


Art. 3º O Comitê Curador Permanente é composto por 9 (nove) servidores do quadro efetivo de pessoal da Câmara dos Deputados, em atividade na Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais, sendo 5 (cinco) titulares e 4 (quatro) suplentes, todos com reconhecido conhecimento e experiência na área de comunicação social, abaixo relacionados:


Titulares

I - Daniela Guerson André, ponto 6302, como presidente; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

II - Hanna Gabriela Pereira Felipe da Costa, ponto 7137; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

III - Sebastião Vicente dos Santos, ponto 6848; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

IV - Verônica Lima Nogueira da Silva, ponto 7227; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

V - Cláudio Augusto Ferreira, ponto 6839; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)


Suplentes

VI - Carmen Isabel Delpino Lima, ponto 6304; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

VII - Ana Raquel Macedo Ferreira, ponto 6868; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

VIII – Teresa Cristina Barbosa Labarrère, ponto 7479; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)

IX - Cynthia Sims Belleza, ponto 7777. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)


Art. 4º Os servidores indicados nos incisos “II” e “IV” do art. 3º são respectivamente 1ª e 2ª suplentes da Presidência do Comitê Curador Permanente, atuando nos afastamentos e impedimentos da servidora indicada no inciso “I” do art. 3º. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 192, de 14/11/2025)


Art. 5º Os critérios e condições para inscrição e seleção de obras audiovisuais e radiofônicas no âmbito do chamamento público permanente estarão pormenorizadamente definidos em seu respectivo edital.


Art. 6º Os trabalhos do Comitê Curador Permanente serão desenvolvidos durante o expediente normal de trabalho na Câmara dos Deputados, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas respectivas lotações, não acarretando nenhum ônus adicional para a Casa nem qualquer vantagem pecuniária adicional para seus membros.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Curador Permanente deverão ser indicados a cada 12 (doze) meses por Portaria do Diretor-Geral.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CELSO DE BARROS CORREIA NETO

Diretor-Geral