Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 26/10/2023 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 19, DE 26/10/2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, tipo 402a, para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso I, da Lei n. 14.436, de 9/8/2022, e ainda com base no art. 4º, caput, e inciso II, alínea "a" da Lei n. 14.535, de 17/1/2023 e nos arts. 23 e 35 da Portaria n. 14/SOF/MPO, de 16/2/2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2023, Página 245 (Publicação Original)