Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 352, DE 12/11/2014 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 352, DE 12/11/2014

Define procedimentos para o tratamento arquivístico dos processos admininistrativos registrados no Sistema de Tramitação de Documentos - SIDOC.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º Esta Portaria define procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas no tratamento dos processos administrativos registrados no Sistema de Tramitação de Documentos - SIDOC, de forma a garantir a adequada transição para o Sistema de Tramitação de Processos Administrativos Digitais - eDoc.

      Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Portaria serão realizados sob a coordenação dos Serviços de Administração - SERAD ou das Coordenações de Apoio Técnico e Administrativo - COATA, sob supervisão e apoio técnico da Coordenação de Arquivo do Centro de Documentação e Informação.

     Art. 2º Para os fins desta Portaria, os processos administrativos na carga de cada unidade administrativa serão por ela considerados:

      I - ativos, quando pendentes de decisões para serem finalizados ou que já tenham sido tramitados para outras unidades administrativas;
      II - prontos para arquivamento, quando já houver sido dado o despacho final, com o ato decisório definitivo; ou

     Art. 3º Os processo administrativos serão registrados no SIDOC, em conformidade com os conceitos estabelecidos no art. 2º, como:

      I - ativos,
      II - arquivados, registrando-se, no campo Motivo, uma das seguintes opções, de acordo com instruções da Coordenação de Arquivo:
a) processo/ação finalizado; ou
b) em análise para descarte.


      III - excluídos.

     Art. 4º As unidades administrativas deverão classificar os processos administrativos registrados no SIDOC sob sua carga, até 05 de dezembro de 2014.

      § 1º Quando o número de processos administrativos sob sua carga não exceder 150 (cento e cinquenta), a unidade administrativa deverá:

      I - atualizar o registro da situação de cada processo administrativo no próprio SIDOC, segundo os critérios estabelecidos no art. 3º;
      II - assinalar a situação correspondente a cada processo administrativo sob sua carga em listagem impressa própria, encaminhando-a à Coordenação de Arquivo.

      § 2º Quando o número de processos administrativos sob sua guarda for superior a 150 (cento e cinquenta), a unidade administrativa deverá preencher planilha eletrônica própria, encaminhando-a à Coordenação de Arquivo, para fins de processamento em lote no SIDOC.

      § 3º A Coordenação de Arquivo é responsável:

      I - pelo encaminhamento das listagens impressas e das planilhas eletrônicas às unidades administrativas;
      II - pela assistência técnica, controle e supervisão do processo de classificação de que trata o caput deste artigo; e
      III - pela consolidação das respostas das unidades administrativas no âmbito do SIDOC, em conjunto com o Centro de Informática - CENIN.

     Art. 5º Concluída a classificação de que trata o art. 4º, os processos administrativos ativos continuarão tramitando no SIDOC até a edição do ato decisório final, admitindo-se a possibilidade de eventual migração para o eDoc, atendidos os critérios e os procedimentos a serem definidos em Portaria específica.

      Parágrafo único. Os processos administrativos arquivados, uma vez cumprido o prazo de guarda na fase corrente, poderão ser descartados ou transferidos para a Coordenação de Arquivo, conforme os procedimentos previstos no Ato da Mesa nº 62 de 1985.

     Art. 6º Transcorrido o prazo de que trata o art. 3º sem que a unidade administrativa tenha encaminhado a listagem impressa ou a planilha eletrônica preenchida à Coordenação de Arquivo, os processos administrativos sob sua carga no SIDOC serão automaticamente classificados como arquivados ou excluídos, segundo as hipóteses previstas, respectivamente, nos incisos II e III do art. 3º desta Portaria.

      Parágrafo único. A ação de que trata o caput não impede que a unidade administrativa:

      I - desarquive o processo administrativo que deseje continuar tramitando no SIDOC; ou
      II - autue novo processo no eDoc, na hipótese de o mesmo ter sido automaticamente excluído.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 12/11/2014.

CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO,
Diretora-Geral Adjunta.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/11/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/11/2014, Página 3415 (Publicação Original)