Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 352, DE 12/11/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 352, DE 12/11/2014
Define procedimentos para o tratamento arquivístico dos processos admininistrativos registrados no Sistema de Tramitação de Documentos - SIDOC.
Art. 1º Esta Portaria define procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas no tratamento dos processos administrativos registrados no Sistema de Tramitação de Documentos - SIDOC, de forma a garantir a adequada transição para o Sistema de Tramitação de Processos Administrativos Digitais - eDoc.
Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Portaria serão realizados sob a coordenação dos Serviços de Administração - SERAD ou das Coordenações de Apoio Técnico e Administrativo - COATA, sob supervisão e apoio técnico da Coordenação de Arquivo do Centro de Documentação e Informação.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, os processos administrativos na carga de cada unidade administrativa serão por ela considerados:
I - ativos, quando pendentes de decisões para serem finalizados ou que já tenham sido tramitados para outras unidades administrativas;
II - prontos para arquivamento, quando já houver sido dado o despacho final, com o ato decisório definitivo; ou
Art. 3º Os processo administrativos serão registrados no SIDOC, em conformidade com os conceitos estabelecidos no art. 2º, como:
I - ativos,
II - arquivados, registrando-se, no campo Motivo, uma das seguintes opções, de acordo com instruções da Coordenação de Arquivo:
a) | processo/ação finalizado; ou |
b) | em análise para descarte. |
III - excluídos.
Art. 4º As unidades administrativas deverão classificar os processos administrativos registrados no SIDOC sob sua carga, até 05 de dezembro de 2014.
§ 1º Quando o número de processos administrativos sob sua carga não exceder 150 (cento e cinquenta), a unidade administrativa deverá:
I - atualizar o registro da situação de cada processo administrativo no próprio SIDOC, segundo os critérios estabelecidos no art. 3º;
II - assinalar a situação correspondente a cada processo administrativo sob sua carga em listagem impressa própria, encaminhando-a à Coordenação de Arquivo.
§ 2º Quando o número de processos administrativos sob sua guarda for superior a 150 (cento e cinquenta), a unidade administrativa deverá preencher planilha eletrônica própria, encaminhando-a à Coordenação de Arquivo, para fins de processamento em lote no SIDOC.
§ 3º A Coordenação de Arquivo é responsável:
I - pelo encaminhamento das listagens impressas e das planilhas eletrônicas às unidades administrativas;
II - pela assistência técnica, controle e supervisão do processo de classificação de que trata o caput deste artigo; e
III - pela consolidação das respostas das unidades administrativas no âmbito do SIDOC, em conjunto com o Centro de Informática - CENIN.
Art. 5º Concluída a classificação de que trata o art. 4º, os processos administrativos ativos continuarão tramitando no SIDOC até a edição do ato decisório final, admitindo-se a possibilidade de eventual migração para o eDoc, atendidos os critérios e os procedimentos a serem definidos em Portaria específica.
Parágrafo único. Os processos administrativos arquivados, uma vez cumprido o prazo de guarda na fase corrente, poderão ser descartados ou transferidos para a Coordenação de Arquivo, conforme os procedimentos previstos no Ato da Mesa nº 62 de 1985.
Art. 6º Transcorrido o prazo de que trata o art. 3º sem que a unidade administrativa tenha encaminhado a listagem impressa ou a planilha eletrônica preenchida à Coordenação de Arquivo, os processos administrativos sob sua carga no SIDOC serão automaticamente classificados como arquivados ou excluídos, segundo as hipóteses previstas, respectivamente, nos incisos II e III do art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput não impede que a unidade administrativa:
I - desarquive o processo administrativo que deseje continuar tramitando no SIDOC; ou
II - autue novo processo no eDoc, na hipótese de o mesmo ter sido automaticamente excluído.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 12/11/2014.
CÁSSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO,
Diretora-Geral Adjunta.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/11/2014, Página 3415 (Publicação Original)