Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 290, DE 18/09/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 290, DE 18/09/2014
Estabelece a criação e o funcionamento do Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados - CGRTVD.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, considerando o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 56, de 2009;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados está implantando progressivamente a Rede Legislativa de TV Digital e a Rede Legislativa de Rádio, em todo o território nacional, como atividade estratégica e que diversos setores da Casa se envolvem na efetivação das ações e investimentos para consolidar esta Rede; e
CONSIDERANDO que a criação da Rede Legislativa de TV Digital e a Rede Legislativa de Rádio na Câmara dos Deputados foram definidas pelo Ato da Mesa nº 52, de 2012, e que o andamento das ações deve ser constantemente monitorado com vista à efetivação das estratégias definidas; RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, por prazo indeterminado, o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados - CGRTVD, encarregado de propor estratégias, executar e coordenar os trabalhos necessários para a implantação da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio da Câmara dos Deputados, competindo-lhe ainda:
I - estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a Rede Legislativa da TV Digital e para a Rede Legislativa de Rádio da Câmara dos Deputados;
II - preparar e atualizar constantemente seus planos de ação;
III - assessorar a Mesa Diretora e a Administração da Casa na adoção de medidas e na tomada de decisões;
IV - emitir opiniões e apresentar sugestões para o estudo e desenvolvimento de alternativas para a implantação, exploração e adoção de modelos de serviços e de produtos;
V - interagir com os demais entes da Administração Pública, emissoras de direito público ou privado, com vistas a firmar acordos e parcerias para compartilhar infraestrutura e conhecimentos técnicos;
VI - indicar as necessidades financeiras para a aquisição e manutenção de equipamentos, contratação de serviços, terceirização e para a alocação e desenvolvimento dos recursos humanos necessários; e
VII - apreciar os planos de expansão da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio da Câmara dos Deputados, elaborados pela Secretaria de Comunicação Social, a serem submetidos à Presidência da Câmara, nos termos do art. 10 do Ato da Mesa nº 52, de 2012.
Art. 2º Compõem o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados - CGRTVD representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
II - Departamento Técnico (DETEC);
III - Centro de Informática (CENIN);
IV - Secretaria-Geral da Mesa (SGM);
V - Centro de Documentação e Informação (CEDI);
VI - Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (DEFIN);
VII - Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES);
VIII - Consultoria Legislativa (CONLE);
IX - Departamento de Material e Patrimônio (DEMAP); e
X - Assessoria Técnica da Diretoria Geral (ATEC).
Art. 3º A operação da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio, em todo o território nacional, está a cargo da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.
§ 1º O CGRTVD será presidido pela Secretaria de Comunicação Social.
§ 2º Os trabalhos do CGRTVD serão apoiados por uma Secretaria-Executiva sob a responsabilidade da Coordenação de Rede Legislativa de Rádio e TV, a qual compete manter os registros das reuniões e deliberações, bem como os documentos produzidos pela CGRTVD.
Art. 4º São atribuições do Presidente da CGRTVD:
I - Representar o CGRTVD quando este se pronunciar coletivamente;
II- Supervisionar os trabalhos do CGRTVD.
III - Convocar e coordenar as reuniões do CGRTVD; e
IV - Deliberar sobre a participação, nas reuniões, de servidores e convidados que não compõem o CGRTVD.
Parágrafo único - Por delegação, o Presidente da CGRTVD poderá ser substituído pelo diretor da Coordenação de Rede Legislativa de Rádio de TV.
Art. 5º A Secretaria-Geral da Mesa e o Centro de Documentação e Informação terão atuação vinculada exclusivamente às estratégias e metas ligadas ao recurso de interatividade na Rede Legislativa de TV Digital.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Em 18/09/2014
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/9/2014, Página 2879 (Publicação Original)