Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 290, DE 18/09/2014 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 290, DE 18/09/2014

Estabelece a criação e o funcionamento do Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados - CGRTVD.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, considerando o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 56, de 2009;

     CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados está implantando progressivamente a Rede Legislativa de TV Digital e a Rede Legislativa de Rádio, em todo o território nacional, como atividade estratégica e que diversos setores da Casa se envolvem na efetivação das ações e investimentos para consolidar esta Rede; e

     CONSIDERANDO que a criação da Rede Legislativa de TV Digital e a Rede Legislativa de Rádio na Câmara dos Deputados foram definidas pelo Ato da Mesa nº 52, de 2012, e que o andamento das ações deve ser constantemente monitorado com vista à efetivação das estratégias definidas; RESOLVE:

     Art. 1º Fica constituído, por prazo indeterminado, o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados - CGRTVD, encarregado de propor estratégias, executar e coordenar os trabalhos necessários para a implantação da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio da Câmara dos Deputados, competindo-lhe ainda:

     I - estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a Rede Legislativa da TV Digital e para a Rede Legislativa de Rádio da Câmara dos Deputados;
     II - preparar e atualizar constantemente seus planos de ação;
     III - assessorar a Mesa Diretora e a Administração da Casa na adoção de medidas e na tomada de decisões;
     IV - emitir opiniões e apresentar sugestões para o estudo e desenvolvimento de alternativas para a implantação, exploração e adoção de modelos de serviços e de produtos;
     V - interagir com os demais entes da Administração Pública, emissoras de direito público ou privado, com vistas a firmar acordos e parcerias para compartilhar infraestrutura e conhecimentos técnicos;
     VI - indicar as necessidades financeiras para a aquisição e manutenção de equipamentos, contratação de serviços, terceirização e para a alocação e desenvolvimento dos recursos humanos necessários; e
     VII - apreciar os planos de expansão da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio da Câmara dos Deputados, elaborados pela Secretaria de Comunicação Social, a serem submetidos à Presidência da Câmara, nos termos do art. 10 do Ato da Mesa nº 52, de 2012.

     Art. 2º Compõem o Comitê Gestor de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados - CGRTVD representantes dos seguintes órgãos:

     I - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
     II - Departamento Técnico (DETEC);
     III - Centro de Informática (CENIN);
     IV - Secretaria-Geral da Mesa (SGM);
     V - Centro de Documentação e Informação (CEDI);
     VI - Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (DEFIN);
     VII - Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES);
     VIII - Consultoria Legislativa (CONLE);
     IX - Departamento de Material e Patrimônio (DEMAP); e
     X - Assessoria Técnica da Diretoria Geral (ATEC).

     Art. 3º A operação da Rede Legislativa de TV Digital e da Rede Legislativa de Rádio, em todo o território nacional, está a cargo da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     § 1º O CGRTVD será presidido pela Secretaria de Comunicação Social.

     § 2º Os trabalhos do CGRTVD serão apoiados por uma Secretaria-Executiva sob a responsabilidade da Coordenação de Rede Legislativa de Rádio e TV, a qual compete manter os registros das reuniões e deliberações, bem como os documentos produzidos pela CGRTVD.

     Art. 4º São atribuições do Presidente da CGRTVD:

     I - Representar o CGRTVD quando este se pronunciar coletivamente;
     II- Supervisionar os trabalhos do CGRTVD.
     III - Convocar e coordenar as reuniões do CGRTVD; e
     IV - Deliberar sobre a participação, nas reuniões, de servidores e convidados que não compõem o CGRTVD.

     Parágrafo único - Por delegação, o Presidente da CGRTVD poderá ser substituído pelo diretor da Coordenação de Rede Legislativa de Rádio de TV.

     Art. 5º A Secretaria-Geral da Mesa e o Centro de Documentação e Informação terão atuação vinculada exclusivamente às estratégias e metas ligadas ao recurso de interatividade na Rede Legislativa de TV Digital.

     Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

     Em 18/09/2014 

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/09/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/9/2014, Página 2879 (Publicação Original)