Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 23, DE 22/02/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 23, DE 22/02/2005
Altera dispositivos da Portaria/DG nº 154, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e considerando o contido no § 3º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 1964, bem como disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993, e parágrafo único do art. 108 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no caput do art. 3º, bem como os incisos I, IV e VII da Portaria nº 154 (DG), de 12 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a finalidade do suprimento e a data de concessão;
(...)
IV - o valor do suprimento - em algarismos e por extenso;
(...)
VII - ciente do suprido, mediante assinatura, acerca do conhecimento da legislação sobre suprimento de fundos e das responsabilidades advindas."
Art. 2º Alterar os incisos II, IV e V, bem como as alíneas "a", "b" e "f" do inciso V do artigo 15 da Portaria nº 154 (DG), de 12 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - cópia(s) da(s) nota(s) de empenho da despesa;
(...)
IV - extrato da conta bancária do suprimento, desde a data do crédito até a prestação de contas, com a respectiva conciliação bancária, se for o caso;
V - documentação comprobatória da despesa realizada - via original - emitida dentro do prazo de aplicação definido no ato concessório, obedecidas as exigências fiscais, conforme abaixo:
nota fiscal de prestação de serviços, emitida no prazo de validade impresso tipograficamente no documento, em consonância com o Regulamento do ISS da unidade da federação do prestador dos serviços;
nota fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo, emitida no prazo de validade impresso tipograficamente no documento;
(...)
comprovante de despesas de táxi, específico para pessoa física e para pessoa jurídica, contendo necessariamente: data; valor da despesa por extenso; número da placa do veículo e a identificação do emitente: se pessoa física - o número do CPF, nome completo legível e assinatura; se pessoa jurídica - o número do CNPJ e assinatura do motorista."
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos fará publicar, no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados, texto consolidado da Portaria nº 154 , de 1997, desta Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 22/02/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/2/2005, Página 472 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/3/2005, Página 579 (Republicação)