CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 1, DE 31/8/1995


Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Pessoal para concessão de vantagem pessoal.

O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 165 da Resolução nº 20, de 1971, e considerando o disposto na alínea "b" do artigo 1º da Portaria nº 36, de 1984, do Diretor-Geral,


RESOLVE:


I – (Revogado pela Portaria nº 570, de 31/12/2012)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Em 31/08/95.


JOSÉ WILSON BARBOSA JUNIOR,

Diretor Administrativo.