CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


PORTARIA Nº 580, DE 28/8/1989



Constitui Comissão Técnica Especial e dá outras providências.



O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no item XV, art. 147, da Resolução nº 30, de 1971,


RESOLVE:


1º Ficam designados membros da Comissão Técnica Especial de que trata o Ato da Mesa nº 148, de 1989, os seguintes funcionários do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados:


José Botelho Filho - Téc. Leg. - Ponto nº 1.210

Íris Berlinck da Silva - Administrador - Ponto nº 1.578

Marialba Mesquita da Fonseca - Téc. Leg. - Ponto nº 1.478

Goiano Braga Horta - Téc. Leg. - Ponto nº 1.176

Luiz Roberto B. Serejo - Administrador - Ponto nº 1.048

Nelson de Santa Cruz Quirino - Téc. Leg. - Ponto nº 1.190

Jorge Honda - Taquígrafo Legislativo - Ponto 1.425 (Vide Portaria nº 618, de 20/9/1989)

Joaquim Vasconcellos Ferreira - Téc. Leg. - Ponto nº 1.582

Marcus Vinícius Borges Gomes - Téc. Leg. - Ponto nº 1.592

Osvaldo Pinheiro Torres - Téc. Leg. - Ponto nº 1.601

Mozart Viana de Paula - Téc. Legislativo - Ponto 1.761 (Vide Portaria nº 618, de 20/9/1989)

Marcos Antonio de Carvalho - Téc. Leg. - Ponto nº 1797

Neuma Pinheiro S. Gonçalves - Téc. Pes. Leg. - Ponto 1.949 (Vide Portaria nº 618, de 20/9/1989)

Sandra Afonso Ferreira - Téc. Leg. - Ponto nº 1.973

João Carlos Feichas Martins - Téc. Com. Soc - Ponto nº 2.048

Francisco Antonio Gomes - Administrador - Ponto nº 2.906

Zita Silvestre Fernandes - Asses. Leg. - Ponto nº 3.892

Ramar da Costa Neves - Asses. Leg. - Ponto nº 3.998

Sinobu Fugikawa Ferreira - Téc. Mat. Pat. - Ponto nº 4.459

2º Fica designado Presidente da Comissão Técnica Especial, José Botelho Filho e Coordenadores dos Grupos, Iris Berlinck da Silva, Marialba Mesquita da Fonseca e Goiano Braga Horta.


3º O Presidente da Comissão designará os Secretários a que se refere o Ato da Mesa nº 148/89 e requisitará de quaisquer órgãos administrativos da Câmara dos Deputados os servidores necessários aos seus trabalhos auxiliares.


4º Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até o dia 30 de novembro de 1989.


5º Os funcionários designados para os trabalhos atuarão, prioritariamente, na Comissão, afastando-se, temporariamente, quando necessário, de suas atribuições normais.


Câmara dos Deputados, 28 de agosto de 1989.


ADELMAR SILVEIRA SABINO

Diretor-Geral