Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 24/11/2025 - Publicação Original

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 24/11/2025

Cria, no âmbito da Diretoria-Geral, unidade tramitadora eDOC, do tipo unidade congênere, para recebimento de processos relacionados a denúncias de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação, abrangidas pela Portaria nº 162, de 6 de junho de 2024.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, considerando o disposto no art. 2º, III, da Portaria nº 90, de 3 de maio de 2017, resolve:

     Art. 1º Esta ordem de serviço cria, no âmbito da Diretoria-Geral, unidade tramitadora eDOC, do tipo unidade congênere, para recebimento de processos relacionados a denúncias de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação, abrangidas pela Portaria nº 162, de 6 de junho de 2024, com as seguintes especificações:

UNIDADE TRAMITADORA

Unidade congênere

Sigla

AS - DG

AS-DG . UT

     Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/11/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2025, Página 11 (Publicação Original)