CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/5/1992
Designa grupo de trabalho e define suas atribuições como subcomitê de informática da Assessoria Legislativa.
O DIRETOR DA ASSESSORIA LEGISLATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 4º da Resolução nº 34, de 1985, combinado com os incisos I e II do art. 253 da Resolução nº 20 , de 1971,
RESOLVE:
1. Designar grupo de trabalho para compor subcomitê de informática da Assessoria Legislativa, de que farão parte, nas condições referidas no item 4 da Portaria nº 169/92-DG , os servidores:
I - Luiz Antonio Souza da Eira (Coordenador) e Bernardo Felipe Estelitta Lins, Assessores Legislativos; (Vide Ordem de Serviço nº 1, de 28/2/1994)
II - Roberto Sales (Coordenador Substituto), Darci das Graças Martins Alves, Anísia Baptista Martins Filha e Marta Lúcia de Queiroz de Freitas (Secretária), da Coordenação de Apoio Técnico-Legislativo; (Vide Ordem de Serviço nº 1, de 28/2/1994)
III - Edson Carlos da Silva e Ana Maria Neri Fraga, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo; (Vide Ordem de Serviço nº 1, de 28/2/1994)
IV - Luiz Cláudio Pires dos Santos, do Serviço de Processamento e Análise da Demanda. (Vide Ordem de Serviço nº 1, de 28/2/1994)
2. Ao mencionado subcomitê incumbem as seguintes atribuições, concernente ao órgão:
I - levantar permanentemente as necessidades de informatização;
II - sugerir prioridades para implementação de serviços de informática;
III - acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática - PDI, preparando relatórios de avaliação;
IV - divulgar internamente a evolução do processo de informatização das atividades;
V - interagir com o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, no sentido de atingir os objetivos previstos no PDI;
VI - apresentar, anualmente, ao Diretor da Assessoria Legislativa, proposta de plano de trabalho no campo da informatização para o exercício subseqüente;
VII - manter informado o Diretor da Assessoria Legislativa e o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, quanto às atividades executadas;
VIII - realizar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam conferidas pelo Diretor da Assessoria Legislativa ou pelo Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.
Brasília, em 27 de maio de 1992.
CÉLIO DE SOUZA,
Diretor.