CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 14/07/1966



Orienta quanto a afastamentos e suas interrupções.



O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea d do art. 45 da Resolução nº 67/62,


RESOLVE


Expedir a seguinte Ordem de Serviço com instruções relativas a afastamentos e suas interrupções:

a) o funcionário em gozo de férias ou recesso só poderá interrompê-lo em caso de comprovada necessidade do serviço, mediante proposta do seu chefe imediato especificando a causa determinante da interrupção e prévia autorização do Diretor-Geral;

b) (Revogada pela Ordem de Serviço nº 2, de 1/10/1990)

c) o funcionário mencionará no respectivo requerimento seu endereço eventual, na forma do disposto no artigo 147, § 11, da Resolução nº 67/62;

d) as licenças previstas nas alíneas a, c e d do art. 149, e a e b do seu § 1º da Resolução nº 67/62 poderão ser requeridas pelo funcionário em gozo de férias ou recesso, assegurado o direito ao respectivo saldo;

e) (Revogada pela Ordem de Serviço nº 2, de 17/4/1991)

f) caso se julgue em condições de reassumir o exercício, o funcionário licenciado para tratamento de sua saúde ou de pessoa da família deverá requerer a necessária inspeção médica, através da DAM, que se pronunciará pela conveniência ou não do seu retorno ao serviço;

g) o funcionário poderá a qualquer tempo desistir da licença para o trato de interesses particulares, através de requerimento ao Diretor-Geral;

h) os afastamentos previstos no art. 176, I e II da Resolução nº 67/62 poderão preceder ou suceder a data do evento determinante da concessão, conquanto que a incluam, sendo indispensável a apresentação do documento comprobatório;

i) as concessões mencionadas na alínea anterior, bem assim as previstas no artigo 146, serão prejudicadas se o funcionário já estiver afastado do serviço em virtude de férias, recesso ou licença. Não coincidindo inteiramente os períodos, serão concedidos os dias restantes.


Brasília, em 14 de julho de 1966.


(a) LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,

Diretor-Geral.