CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/01/2015

 

 

Institui processo organizacional para gerenciamento da liberação e configuração de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito das atribuições e responsabilidades do Centro de Informática da Câmara dos Deputados.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971;

 

Considerando que a formalização de processos de trabalho concorre para o aumento da eficiência administrativa conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição da República;

 

Considerando que a institucionalização de processos de trabalho fortalece a obediência dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação e controle, respectivamente tratados pelos incisos I, II e V do art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

 

Considerando que a institucionalização de processos de trabalho possibilita ao Centro de Informática desobrigar-se da execução material de tarefas executivas, recorrendo, quando julgar conveniente e oportuno, mediante contrato, à iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de sua execução, nos termos do § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o processo gerenciar implantação no âmbito das atribuições e responsabilidades do Centro de Informática da Câmara dos Deputados. ("Caput" do artigo com redação dada pela Instrução nº 1, de 7/10/2016)

Parágrafo primeiro. Entende-se como pacote de liberação a porção de um serviço ou de infraestrutura de TI a ser implantada.

Parágrafo segundo. Entende-se como item de configuração (IC) a representação de um ativo de TIC (software, hardware ou documentação), que possui características próprias e pode se relacionar com outros itens de configuração e serviços de TIC.

Parágrafo terceiro. Os objetivos do processo são:

I - Assegurar que um pacote de liberação seja instalado com êxito no ambiente produtivo da Câmara dos Deputados com menor impacto na produção, operação e suporte;

II - Garantir a transferência de conhecimento da liberação para as equipes de atendimento, quando necessária;

III - Prover o Banco de Dados de Gerenciamento da Configuração (BDGC) com informações confiáveis e atualizadas a respeito dos Itens de Configuração (ICs) e dos seus relacionamentos, de forma a suportar a necessidade de informação de outros processos de gerenciamento de serviços de TIC.

 

Art. 2º O processo gerenciar implantação será coordenado por um ou mais gerentes.

("Caput" do artigo com redação dada pela Instrução nº 1, de 7/10/2016)

Parágrafo único. Ordem de Serviço do Centro de Informática designará os gerentes.

 

Art. 3º Compete ao Gerente do processo gerenciar implantação: ("Caput" do artigo com redação dada pela Instrução nº 1, de 7/10/2016)

I - Estabelecer políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade;

II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo;

III - Divulgar o processo;

IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas;

V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas;

VI - Apurar os indicadores de desempenho do processo;

VII - Verificar por amostragem o cumprimento do processo;

VIII - Administrar o BDGC e o seu modelo de dados.

 

Art. 4º Compete ao Solicitante da Liberação:

I - Registrar o pacote de liberação;

II - Cadastrar/atualizar Itens de Configuração a que são responsáveis.

 

Art. 5º Compete à Área Responsável pela implantação do pacote de liberação:

I - Instalar o pacote de liberação;

II - Atualizar o IC associado à liberação com as alterações necessárias, após a instalação da liberação.

 

Art. 6º Compete ao Gestor de Negócio:

I - Autorizar a instalação de pacote de liberação com alterações relativas a regras de negócio.

 

Art. 7º Compete ao Gestor Técnico:

I - Autorizar a instalação de pacote de liberação em alterações estritamente técnicas;

II - Notificar o Gestor de Negócio a respeito de instalação de liberações técnicas.

 

Art. 8º Compete ao Chefe de Seção no Centro de Informática no âmbito de responsabilidade de sua área administrativa:

I - Gerenciar o processo, no intuito de avaliar se está sendo seguido corretamente;

II - Verificar, por amostragem, o cadastramento de liberações;

III - Verificar a necessidade de novos tipos de liberações;

IV - Manter atualizadas informações a respeito das liberações;

V - Zelar pelo registro das liberações executadas;

VI - Zelar pela qualidade dos dados de ICs inseridos no BDGC, incluindo suas vinculações com outros ICs e serviços.

 

Art. 9º Compete ao Escritório de Processos do Cenin:

I - Zelar para que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa;

II - Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado dos indicadores de desempenho apurados.

 

Art. 10. O processo gerenciar implantação deverá estar amplamente disponível a todos os colaboradores do Centro de Informática mediante sítio próprio no portal corporativo. (Artigo com redação dada pela Instrução nº 1, de 7/10/2016)

 

Art. 11. Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em 13/01/2015

 

LUIZ ANTÔNIO SOUZA DA EIRA,

Diretor.