Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023

Institui Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros.

     Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos será contado a partir da data de publicação do ato de instituição.

     Art. 2º  A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues e terá a seguinte composição:

     ■ Ministro Douglas Alencar Rodrigues;

     ■ Ministro Alexandre Luiz Ramos;

     ■ Ministro Benjamin Zymler;

     ■ Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira;

     ■ Desembargador Nelson Cavalcante e Silva Filho;

     ■ Dra. lngrid Zanella Andrade Campos;

     ■ Dra. Juliana Oliveira Domingues;

     ■ Dr. Eduardo Nery;

     ■ Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler;

     ■ Dr. James Winter;

     ■ Dr. Godofredo Mendes Vianna;

     ■ Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese;

     ■ Dr. Jacqueline Wendpap;

     ■ Dr. Djaci Falcão.

     § 1° A atividade de relataria competirá ao Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira.

     § 2° A comissão elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     § 3° Após a conclusão dos trabalhos, a comissão encaminhará à Presidência da Câmara dos Deputados relatório final dos estudos desenvolvidos e proposta legislativa elaborada pelo colegiado.

     Art. 3º  A participação na Comissão de Juristas criada por este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Arthur Lira
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/12/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/12/2023, Página 376 (Publicação Original)