Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/12/2023
Institui Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de debater e apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de revisão do arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiros.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos será contado a partir da data de publicação do ato de instituição.
Art. 2º A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues e terá a seguinte composição:
■ Ministro Douglas Alencar Rodrigues;
■ Ministro Alexandre Luiz Ramos;
■ Ministro Benjamin Zymler;
■ Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira;
■ Desembargador Nelson Cavalcante e Silva Filho;
■ Dra. lngrid Zanella Andrade Campos;
■ Dra. Juliana Oliveira Domingues;
■ Dr. Eduardo Nery;
■ Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler;
■ Dr. James Winter;
■ Dr. Godofredo Mendes Vianna;
■ Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese;
■ Dr. Jacqueline Wendpap;
■ Dr. Djaci Falcão.
§ 1° A atividade de relataria competirá ao Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira.
§ 2° A comissão elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
§ 3° Após a conclusão dos trabalhos, a comissão encaminhará à Presidência da Câmara dos Deputados relatório final dos estudos desenvolvidos e proposta legislativa elaborada pelo colegiado.
Art. 3º A participação na Comissão de Juristas criada por este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara dos Deputados.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Lira
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/12/2023, Página 376 (Publicação Original)