CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 228, DE 14/03/2022



Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 24, de 15 de julho de 2021, que institui o Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:


Art. 1º O Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger, instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 24, de 15 de julho de 2021, consistirá em diploma de menção honrosa a ser concedido anualmente pela Segunda-Secretaria a, no máximo, 3 (três) mulheres cientistas que se destacarem por suas contribuições para a pesquisa científica nas áreas de ciências exatas, ciências naturais e ciências humanas.

Paragrafo único. Além do diploma mencionado no caput, é facultada a entrega de troféu-placa as agraciadas. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 182, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)


Art. 2º Deputados Federais poderão indicar à Segunda-Secretaria, por meio de formulário eletrônico, 1 (uma) concorrente ao Prêmio de que trata este Ato da Mesa, no período determinado para indicações.

Parágrafo único. É vedada a indicação de pessoa física que houver sido agraciada, nos últimos 5 (cinco) anos, com o Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger.


Art. 3º As indicações para membro do Conselho Deliberativo de que trata o inciso IV do art. 4º da Resolução nº. 24, de 15 de julho de 2021, deverão ser entregues à Segunda-Secretaria, por meio de formulário eletrônico, no período determinado para indicações.


Art. 4º A escolha dos agraciados dar-se-á por voto secreto do Conselho Deliberativo, sendo declaradas vencedoras as 3 (três) indicadas que obtiverem maior número de votos.


Art. 5º A entrega do Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger ocorrerá em data determinada pela Segunda-Secretaria.

Parágrafo único. A entrega do Prêmio será realizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e Segundo-Secretário, acompanhados pelos Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e pelo deputado indicante.


Art. 6º Compete à Segunda-Secretaria:

I - encaminhar ao Centro de Documentação e Informação, na ocasião do término de cada sessão legislativa, relatório circunstanciado e toda documentação acerca da realização do Prêmio;

II - expedir instituições e adotar medidas administrativas necessárias à realização do Prêmio.


Art. 7º Compete ao Segundo-Secretário decidir os casos não previstos nas normas referentes ao Prêmio.


Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Este Ato da Mesa tem por finalidade regulamentar o Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger, conforme previsão do art. 5º da Resolução nº 24 de 15 de julho de 2021, que o institui. Para tanto, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Segunda-Secretaria nos processos de indicação e votação dos agraciados, bem como na entrega do Prêmio.


Sala de Reuniões, 14 de março de 2022.

Arthur Lira
Presidente

Marcelo Ramos
Primeiro Vice-Presidente

André de Paula
Segundo Vice-Presidente

Luciano Bivar
Primeiro-Secretário

Marília Arraes
Segunda-Secretária

Rose Modesto
Terceira-Secretária

Rosangela Gomes
Quarta-Secretária