CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

ATO DA MESA Nº 142, DE 01/09/2020

(Texto republicado no Suplemento ao DCD de 16/9/2020)

 

 

Regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Não será devida ajuda de custo relativa ao término do mandato aos parlamentares que não tenham cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente Ato da Mesa regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014.

 

Não será devido o pagamento da ajuda de custo de final de mandato ao parlamentar que não cumprir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, incluído no cômputo desses dias o período de recesso. Isso porque não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato. Nesse sentido, a administração da Casa já não paga a ajuda de custo aos deputados que assumem o mandato apenas durante o recesso parlamentar.

 

A iniciativa tem por objetivo adequar a legislação interna da Casa, estipulando critérios objetivos para pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014. A proposta também se justifica à vista das limitações orçamentárias advindas do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016.

 

Sala de Reuniões, em 1 de setembro de 2020.

 

RODRIGO MAIA

Presidente da Câmara dos Deputados

 

 

ATO DA MESA Nº 142, de 2020, que "Regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014. " Solicitação de republicação em virtude de erro material.

 

Em 15 de setembro de 2020.

 

Publique-se.

 

RODRIGO MAIA

Presidente da Câmara dos Deputados