CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



ATO DA MESA Nº 131, DE 07/12/2016



Regulamenta a alocação de servidores efetivos na Câmara dos Deputados.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Resolução n. 5, de 1991, resolve:


Art. 1º A alocação de servidores efetivos da Câmara dos Deputados dar-se-á nos termos do presente Ato.


Art. 2º A alocação dos servidores nas unidades da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados deverá estar em consonância com o Ato da Mesa n. 76, de 2013, que instituiu a Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados.


Art. 3º Os atos de alocação serão efetivados de acordo com a necessidade do serviço e com os quantitativos de pessoal, por órgão, definidos no anexo desta norma.


Art. 4º O procedimento de primeira lotação será planejado, executado e avaliado pelo Departamento de Pessoal e pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º O tempo mínimo de permanência do servidor no órgão de sua primeira lotação será de 5 (cinco) anos para os cargos efetivos de exclusivo exercício e de 3 (três) anos para os demais cargos.

§ 2º Considera-se de exclusivo exercício o cargo efetivo cujo normativo interno fixou lotação em órgão específico da estrutura administrativa da Casa.


Art. 5º A movimentação de servidor efetivo para uma nova lotação poderá ocorrer:

I - a pedido do órgão de destino, quando não estiver no limite máximo de pessoal;

II - a pedido da unidade de lotação do servidor;

III - por iniciativa do próprio servidor; e

IV - por iniciativa do Departamento de Pessoal.

§ 1º A solicitação de movimentação de servidor deverá ser apresentada em formulário próprio, do qual deverão constar a justificativa do solicitante e a anuência do órgão de lotação atual, cabendo ao Departamento de Pessoal a análise do pleito e o devido registro.

§ 2º As mudanças promovidas no âmbito de um mesmo órgão serão de responsabilidade do titular respectivo, observado o inciso III do art. 6º, devendo ser comunicadas tempestivamente ao Departamento de Pessoal.


Art. 6º A mudança de lotação deverá observar, como requisitos:

I - os limites máximos e mínimos de pessoal das áreas envolvidas;

II - o cumprimento do tempo mínimo de permanência do servidor no departamento de sua primeira lotação;

III - a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as competências legais da área de lotação;

IV - a anuência do órgão de origem;

V - a anuência do órgão de destino;

VI - a permanência mínima de 80% (oitenta por cento) dos cargos efetivos de exclusivo exercício nas respectivas áreas, quando se tratar de ocupante de cargo dessa natureza.

§ 1º Atendidos os requisitos, a movimentação de servidor efetivo, ocupante ou não de cargo efetivo de exclusivo exercício, será processada pelo Departamento de Pessoal.

§ 2º Quando a movimentação ocorrer por motivo de designação para função comissionada, o servidor efetivo fica desobrigado de cumprir o disposto no inciso III, devendo retornar à lotação de origem uma vez dispensado da função.

§ 3º A movimentação de servidor decorrente de designação para função comissionada de nível FC-3, ou superior, prescinde dos requisitos previstos nos incisos I, II e VI.

§ 4º O retorno de servidor ocupante de cargo efetivo de exclusivo exercício ao órgão para o qual o cargo tem lotação fixada independerá do limite máximo previsto no inciso I.

§ 5º A movimentação mediante permuta poderá ocorrer a critério da Administração e prescinde dos requisitos previstos nos incisos I e II.

§ 6º O Primeiro-Secretário poderá autorizar a mudança de lotação em caráter excepcional e por prazo determinado, mediante apresentação de justificativa formal, quando não atendidos os requisitos previstos neste Ato.


Art. 7º A alocação de servidor em Gabinete de Membro da Mesa, na Suplência, nas Lideranças, no Centro de Estudos e Debates Estratégicos, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na Corregedoria Parlamentar, na Ouvidoria Parlamentar, na Procuradoria Parlamentar e na Secretaria da Mulher dar-se-á exclusivamente para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas, ressalvado o disposto no art. 7º do Ato da Mesa n. 19, de 1991.


Art. 8º A tabela anexa deverá ser atualizada, por Portaria do Diretor-Geral, sempre que houver criação, extinção ou transformação de cargos efetivos da Câmara dos Deputados ou quando qualquer outra necessidade justificar a alteração de seus limites máximos ou mínimos.


Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos.


Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Em 7 de dezembro de 2016.



Rodrigo Maia

Presidente


Waldir Maranhão

1º Vice-Presidente


Giacobo

2º Vice-Presidente


Beto Mansur

1º Secretário


Felipe Bornier

2º Secretário


Mara Gabrilli

3ª Secretária


Alex Canziani

4º Secretário



JUSTIFICAÇÃO


Com a aprovação do Ato da Mesa n. 76/2013, que instituiu a Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados, deu-se importante passo no sentido de aperfeiçoar o gerenciamento da força de trabalho na Casa. Como parte integrante da nova filosofia de gestão de pessoas, o projeto estratégico corporativo denominado "Alocação de Servidores" foi concebido com o propósito de melhor distribuir e movimentar os servidores efetivos entre as unidades administrativas, bem como adequar o perfil individual às características das tarefas executadas em cada área de trabalho.


A equipe designada para conduzir tal projeto realizou amplo levantamento de dados a fim de subsidiar a proposta apresentada, a saber: coleta de sugestões via e-mail, entrevistas com lideranças formadoras de opinião, benchmarking em outros órgãos federais e consulta à legislação interna.


O modelo de alocação delineado incorpora mecanismos já adotados em organizações públicas, a exemplo do tempo mínimo de permanência na primeira lotação, adoção de procedimento-padrão para a movimentação de pessoal e a fixação de quantitativos mínimos e máximos de pessoal em cada órgão. Ressalte-se que, para que não haja excesso nem desfalque de servidores nas áreas, propõe-se uma participação mais ativa do Departamento de Pessoal nos processos administrativos que envolvam mudanças de lotação entre os órgãos.


Acredita-se que a regulamentação proposta contribuirá para a formação de equipes compatíveis com a natureza e o volume de trabalho desempenhado em cada área, resultando em satisfação dos servidores, eficiência e qualidade nos serviços prestados pela Câmara dos Deputados.


ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Anexo à Portaria nº 248, de 13/11/2017)

Distribuição de Servidores Efetivos por Órgão



Órgão

Número de Servidores

Limite Mínimo

Lotação de Referência

Limite Máximo

APROGE

ASSESSORIA DE PROJETOS E GESTÃO

22

24

26

ATEC

ASSESSORIA TÉCNICA DA DG

29

32

34

CEDI

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

158

176

194

CEFOR

CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERF.

61

68

75

CENIN

CENTRO DE INFORMÁTICA

131

146

161

COHAB

COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO

30

33

36

CONLE

CONSULTORIA LEGISLATIVA

208

231

254

CONOF

CONSULTORIA DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINº

45

50

55

CTRAN

COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

22

24

26

DEAPA

DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR

59

65

71

DECOM

DEPARTAMENTO DE COMISSÕES

261

290

319

DEFIN

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONT.

99

110

121

DEMAP

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATROMÔNIO

87

97

107

DEMED

DEPARTAMENTO MÉDICO

182

202

222

DEPES

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

141

157

173

DEPES/AFA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL (AFASTADO)

59

65

71

DEPOL

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

242

269

296

DETAQ

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E RED.

142

158

174

DETEC

DEPARTAMENTO TÉCNICO

144

160

176

DG

DIRETORIA-GERAL

48

56

64

DILEG

DIRETORIA LEGISLATIVA

5

6

7

DIRAD

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

39

43

47

DRH

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

14

16

18

PRÓ-

SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DO PRÓ-SAÚDE

32

35

38

SECIN

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

31

34

37

SECOM

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

152

169

186

SGM

SECRETARIA-GERAL DA MESA

77

86

95


Total

2520

2802

3083