CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 68, DE 10/12/2015
Altera o Ato da Mesa nº 126, de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Comissões.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura administrativa do Departamento de Comissões, o Serviço de Administração e Eventos, a Seção de Eventos e o Núcleo de Gestão de Proposição.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura administrativa do Departamento de Comissões, a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo, o Serviço de Eventos e a Seção de Viagens, passando o Anexo I do Ato da Mesa nº 126, de 19 de dezembro de 2013, com as alterações promovidas pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 54, de 19 de fevereiro de 2014, e pelo Ato da Mesa nº 9, de 3 de março de 2015, a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 3º Ficam extintas as funções comissionadas de Chefe do Núcleo de Gestão de Proposição, nível FC-3, código C2310003; de Chefe do Serviço de Administração e Eventos, nível FC-2, código C2060005; e de Chefe da Seção de Eventos, nível FC-1, código 2040360, constantes no Anexo IV do Ato da Mesa nº 126, de 2013.
Art. 4º Ficam criadas as funções comissionadas de Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo, nível FC-3; de Chefe do Serviço de Eventos, nível FC-2; e de Chefe da Seção de Viagens, nível FC-1, que passam a constar no Anexo IV do Ato da Mesa nº 126, de 2013.
Art. 5º Fica remanejada a função comissionada de Assistente Técnico, nível FC-2, código C1300047, do Serviço de Administração e Eventos para a Coordenação de Comissões Permanentes.
Art. 6º As competências das unidades administrativas do Departamento de Comissões, previstas no Anexo V do Ato da Mesa nº 126, de 2013, e as atribuições dos seus respectivos titulares, correlacionadas com aquelas competências, passam a ser as constantes no Anexo II deste Ato.
Art. 7º Ficam acrescidas no Anexo IV do Ato da Mesa nº 126, de 2013, as funções comissionadas criadas pela Resolução nº 54, de 2014, e pelo Ato da Mesa nº 9, de 2015.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa, em continuidade à reestruturação promovida pelo Ato da mesa nº 126/2013, tem por objetivo o aperfeiçoamento da gestão técnico-administrativa do Departamento de Comissões, em alinhamento às diretrizes do modelo de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados, visando ao aprimoramento da eficiência administrativa do órgão.
A gerência financeiro-orçamentária e de pessoal, a gestão de eventos, viagens e cerimonial, bem como a administração de material e patrimônio e de espaços físicos têm se consubstanciado em atividades complexas e igualmente estratégicas para o Departamento no atendimento das demandas de mais de quatrocentos servidores e setenta comissões atualmente em atividade.
Dessa forma, mostra-se necessária a criação de uma Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo no âmbito do Departamento de Comissões que, além de gerenciar e coadunar rotinas e processos atualmente empreendidos por serviços e seções esparsos, logre unir a visão operacional à estratégica, de modo a aperfeiçoar a gestão e o processo decisório do órgão.
Ademais, foi atualizada a estrutura administrativa do Departamento de Comissões levando-se em consideração as alterações promovidas pelo Ato da Mesa nº 9, de 3 de março de 2015, e pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 54, de 19 de fevereiro de 2014.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
PROCESSO N. 141.356/2015
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 09 de dezembro do corrente, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 68, de 2015, que "Altera o Ato da Mesa n° 126, de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Comissões.", conforme parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 86 do Processo n. 141.356/2015.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
ANEXO I
Estrutura Administrativa do Departamento de Comissões
1. Departamento de Comissões
1.1 Assessoria Técnico-Jurídica
1.2 Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
1.2.1 Serviço de Eventos
1.2.2 Serviço de Reprodução e Digitalização de Documentos Oficiais
1.2.3 Seção de Apoio Administrativo
1.2.4 Seção de Viagens
1.2.5 Seção de Administração de Plenários
1.3 Coordenação de Comissões Permanentes
1.3.1 Serviço de Autuação de Processo e de Tramitação de Proposição
1.3.1.1 Seção de Protocolo e Controle de Documentos e de Proposição
1.3.2 Serviço de Controle de Matérias Apreciadas pelas Comissões e de Publicação
1.3.3 Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
1.3.3.1 Serviço de Comissão
1.3.3.1.1 Seção de Protocolo (Seção renomeada para 'Seção de Apoio à Tramitação Legislativa' pelo Ato da Mesa nº 123, de 10/11/2016)
1.3.3.1.2 Seção de Gestão de Proposição
1.3.3.1.3 Seção de Gestão de Reunião
1.3.3.2 Núcleo de Redação Final
1.3.3.2.1 Seção de Redação Final de Comissões
1.3.3.2.2 Seção de Redação Final de Plenário
1.3.4 Secretaria da Comissão de Legislação Participativa
1.3.4.1 Serviço de Comissão
1.3.4.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.4.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.5 Secretaria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
1.3.5.1 Serviço de Comissão
1.3.5.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.5.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.6 Secretaria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
1.3.6.1 Serviço de Comissão
1.3.6.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.6.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.7 Secretaria da Comissão de Seguridade Social e Família
1.3.7.1 Serviço de Comissão
1.3.7.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.7.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.8 Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação
1.3.8.1 Serviço de Comissão
1.3.8.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.8.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.9 Secretaria da Comissão de Defesa do Consumidor
1.3.9.1 Serviço de Comissão
1.3.9.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.9.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.10 Secretaria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
1.3.10.1 Serviço de Comissão
1.3.10.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.10.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.11 Secretaria da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
1.3.11.1 Serviço de Comissão
1.3.11.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.11.1.2 Seção de Gestão de Reunião
1.3.12 Secretaria da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
1.3.12.1 Serviço de Comissão
1.3.12.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.13 Secretaria da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
1.3.13.1 Serviço de Comissão
1.3.13.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.14 Secretaria da Comissão de Desenvolvimento Urbano
1.3.14.1 Serviço de Comissão
1.3.14.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.15 Secretaria da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
1.3.15.1 Serviço de Comissão
1.3.15.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.16 Secretaria da Comissão de Cultura
1.3.16.1 Serviço de Comissão
1.3.16.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.17 Secretaria da Comissão de Educação
1.3.17.1 Serviço de Comissão
1.3.17.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.18 Secretaria da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
1.3.18.1 Serviço de Comissão
1.3.18.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.19 Secretaria da Comissão de Minas e Energia
1.3.19.1 Serviço de Comissão
1.3.19.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.20 Secretaria da Comissão de Viação e Transportes
1.3.20.1 Serviço de Comissão
1.3.20.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.21 Secretaria da Comissão de Turismo
1.3.21.1 Serviço de Comissão
1.3.21.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.22 Secretaria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1.3.22.1 Serviço de Comissão
1.3.22.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.23 Secretaria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
1.3.23.1 Serviço de Comissão
1.3.23.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.24 Secretaria da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
1.3.24.1 Serviço de Comissão
1.3.24.1.1 Seção de Gestão de Reunião
1.3.24.1.2 Seção de Gestão de Proposição
1.3.25 Secretaria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
1.3.25.1 Serviço de Comissão
1.3.26 Secretaria da Comissão do Esporte
1.3.26.1 Serviço de Comissão
1.3.26.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.27 Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
1.3.27.1 Serviço de Comissão
1.3.27.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.4 Coordenação de Comissões Temporárias
1.4.1 Serviço de Comissões Especiais
1.4.1.1 Seção de Registro e Controle de Informação
1.4.1.2 Seção de Apoio às Reuniões
1.4.2 Serviço de Comissões Parlamentares de Inquérito
1.4.2.1 Seção de Apoio às Reuniões e Controle de Informação
1.4.2.2 Seção de Controle de Autos de Inquérito
ANEXO II
Competências das Unidades Administrativas do Departamento de Comissões
1. Departamento de Comissões:
1.1 planejar, supervisionar e gerenciar a prestação de apoio administrativo e de assessoramento técnico-regimental às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como às Comissões Mistas em funcionamento na Câmara dos Deputados;
1.2 promover ações e projetos que visem ao aprimoramento dos procedimentos relativos ao processo legislativo;
1.3 controlar o uso dos limites orçamentários utilizados pelas Comissões Permanentes e Temporárias estabelecidos no Ato da Mesa nº 33, de 11 de abril de 2012;
1.4 designar os Secretários-Executivos de Comissão das Comissões Temporárias.
2. Assessoria Técnico-Jurídica:
2.1 prestar assessoramento ao Diretor do Departamento em matéria jurídica e regimental;
2.2 emitir pareceres, notas técnicas e realizar estudos de cunho jurídico-regimentais relativos aos trabalhos legislativos de interesse da Diretoria do Departamento.
3. Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo:
3.1 coordenar atividades de administração financeiro-orçamentária e de pessoal, de material e patrimônio, e a gestão de eventos no Departamento de Comissões;
3.2 dar apoio à Diretoria do Departamento de Comissões no processo decisório em atribuições de ·caráter técnico-administrativo;
3.3 participar da gestão estratégica do Departamento de Comissões, realizando e apoiando a criação de projetos e planos, inclusive em conjunto ou interlocução com a Diretoria Legislativa, a Diretoria-Geral e outros setores da Casa;
3.4 gerenciar o atendimento ao cidadão quanto ao acesso às informações de que disponha o Departamento de Comissões, nos termos do Ato da Mesa nº 78, de 31 de janeiro de 2013.
4. Serviço de Eventos:
4.1 executar ·tarefas relativas à gestão de eventos que as Comissões Permanentes e Temporárias promovam ou dos quais participem;
4.2 acompanhar o uso dos recursos orçamentários utilizados pelas Comissões Permanentes e Temporárias em eventos;
4.3 elaborar previsão orçamentária de despesas, acompanhar a entrega de produtos e a prestação de serviços relativos a eventos, exceto gastos com viagem, bem como fiscalizar os respectivos contratos, quando necessário.
5. Serviço de Reprodução e Digitalização de Documentos Oficiais:
5.1 executar o serviço de reprodução e digitalização de documentos oficiais;
5.2 controlar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;
5.3 fiscalizar a execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas na unidade.
6. Seção de Apoio Administrativo:
6.1 receber, conferir, registrar e encaminhar os documentos recebidos no setor;
6.2 executar tarefas relativas à administração de pessoal e de recursos materiais e de patrimônio;
6.3 gerenciar dados e emitir relatórios estatísticos das atividades do Departamento.
7. Seção de Viagens:
7.1 dar suporte administrativo para a realização de viagens de parlamentares, servidores e colaboradores eventuais no interesse das Comissões Permanentes e Temporárias;
7.2 acompanhar o uso dos recursos orçamentários utilizados pelas Comissões Permanentes e Temporárias, fixados no Ato da Mesa nº 33, de 2012, relativos a viagens;
7.3 elaborar cotações de despesas de passagens aéreas e demais serviços relativos a viagens, atendidos por contratos mantidos pela Câmara dos Deputados, bem como gerenciar a prestação desses serviços.
8. Seção de Administração de Plenários:
8.1 receber solicitações e administrar a utilização dos espaços que se encontram sob a responsabilidade do Departamento;
8.2 manter a guarda dos bens patrimoniais que se encontrem nos plenários sob responsabilidade do Departamento e zelar pelo seu bom uso e conservação.
9. Coordenação de Comissões Permanentes:
9.1 coordenar e orientar os trabalhos das Secretarias das Comissões Permanentes;
9.2 prestar assessoramento técnico-regimental e acompanhar as atividades das Comissões Permanentes;
9.3 elaborar os avulsos das proposições e mantê-los atualizados;
9.4 enviar a Ordem do Dia das Comissões, as proposições e os avulsos das proposições à publicação no Diário da Câmara dos Deputados e no sítio da Câmara dos Deputados na internet;
9.5 tomar as medidas necessárias à instalação das Comissões Permanentes;
9.6 fazer guardar os originais dos processos de proposição em tramitação, para anexação dos originais dos pareceres das Comissões;
9.7 providenciar a reconstituição de processos extraviados;
9.8 realizar a gestão dos processos de trabalho relativos à tramitação de proposições na Coordenação de Comissões Permanentes e nas Comissões.
10. Serviço de Autuação de Processo e Controle de Tramitação de Proposição:
10.1 autuar os processos de proposição e adotar providências necessárias para a tramitação das proposições de acordo com o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados;
10.2 gerenciar as atividades de recebimento, encaminhamento e arquivamento dos documentos recebidos na Coordenação de Comissões Permanentes.
11. Seção de Protocolo e Controle de Documentos e de Proposição:
11.1 receber, registrar, encaminhar e arquivar documentos;
11.2 zelar pela guarda dos processos originais das proposições mantidos no arquivo da Coordenação de Comissões Permanentes;
11.3 encaminhar a Ordem do Dia das Comissões para publicação no Diário da Câmara dos Deputados e no sítio da Câmara dos Deputados na internet.
11.4 providenciar a reconstituição de processos extraviados.
12. Serviço de Controle de Matérias Apreciadas pelas Comissões e de Publicação:
12.1 fazer a triagem de documentos produzidos pelas Comissões e definir os encaminhamentos;
12.2 elaborar os avulsos das proposições e mantê-los atualizados com as conclusões das Comissões;
12.3 encaminhar as proposições para publicação em avulso, no Diário da Câmara dos Deputados e no sítio da Câmara dos Deputados na internet.
13. Secretaria de Comissão:
13.1 prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão;
13.2 prestar assessoramento técnico-regimental ao Presidente e demais membros do Colegiado;
13.3 coordenar as atividades relativas ao processo de tramitação de proposição na Comissão;
13.4 coordenar o registro, em sistema informatizado, de informações relativas às ações legislativas;
13.5 gerenciar e otimizar a utilização de recursos de pessoal e material necessários às atividades da Comissão;
13.6 verificar os requisitos regimentais para realização dos eventos e registrar o uso dos limites orçamentários utilizados pela Comissão, fixados no Ato da Mesa nº 33, de 2012;
13.7 exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
14. Serviço de Comissão:
14.1 controlar os expedientes e as atividades realizadas pela Secretaria da Comissão atinentes à tramitação de proposição, às reuniões e a outros eventos promovidos pela Comissão;
14.2 atualizar a página da Comissão no sítio da Câmara dos Deputados na internet.
15. Seção de Protocolo:
15.1 receber, conferir, registrar e encaminhar documentos protocolizados na Secretaria da Comissão.
16. Seção de Gestão de Proposição:
16.1 executar as atividades relacionadas à tramitação de proposições submetidas ao exame da Comissão.
17. Seção de Gestão de Reunião:
17.1 executar as atividades atinentes à realização das reuniões e dos eventos promovidos pela Comissão.
18. Núcleo de Redação Final:
18.1 elaborar a Redação Final das propos1çoes aprovadas em Plenário e Comissões da Câmara dos Deputados, observadas as disposições regimentais.
19. Seção de Redação Final de Comissões:
19.1 elaborar a Redação Final das proposições aprovadas pelas Comissões, observadas as disposições regimentais.
20. Seção de Redação Final de Plenário:
20.1 elaborar a Redação Final das proposições aprovadas pelo Plenário.
21. Coordenação de Comissões Temporárias:
21.1 coordenar e orientar os trabalhos das Secretarias das Comissões Temporárias;
21.2 prestar assessoramento técnico-regimental e acompanhar os trabalhos das Comissões Temporárias;
21.3 promover medidas administrativas necessárias à instalação e ao bom funcionamento das Comissões Temporárias.
22. Serviço de Comissões Especiais:
22.1 gerenciar o apoio administrativo e o apoio técnico-regimental prestados às Secretarias das Comissões Especiais, Externas e Grupos de Trabalho;
22.2 controlar os prazos regimentais;
22.3 atualizar as páginas das Comissões no sítio da Câmara dos Deputados na internet.
23. Seção de Registro e Controle de Informação:
23.1 divulgar as datas e os horários das reuniões e de outros eventos das Comissões Especiais, Externas e Grupos de Trabalho na Ordem do Dia das Comissões e no sítio da Câmara dos Deputados na internet;
23.2 manter dados estatísticos e históricos sobre as Comissões Especiais, Externas e Grupos de Trabalho;
23.3 gerenciar os dados e emitir relatórios estatísticos referentes às reuniões, aos eventos e às proposições que tramitam nas Comissões Especiais, Externas e Grupos de Trabalho.
24. Seção de Apoio às Reuniões:
24.1 prestar apoio administrativo e apoio técnico-regimental para a realização das reuniões e demais eventos das Comissões Especiais, Externas e Grupos de Trabalho.
25. Serviço de Comissões Parlamentares de Inquérito:
25.1 coordenar e supervisionar o apoio administrativo e o apoio técnico-regimental prestados às Secretarias das Comissões Parlamentares de Inquérito em suas atividades;
25.2 controlar os prazos regimentais;
25.3 acompanhar e orientar a organização dos autos de inquérito; manter dados estatísticos e históricos sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito;
25.4 atualizar as páginas das Comissões no sítio da Câmara dos Deputados na internet.
26. Seção de Apoio às Reuniões e Controle de Informação:
26.1 prestar apoio administrativo e apoio técnico-regimental para a realização de reuniões e diligências das Comissões Parlamentares de Inquérito;
26.2 gerenciar as informações produzidas por essas Comissões.
27. Seção de Controle de Autos de Inquérito:
27.1 auxiliar as Secretarias das Comissões Parlamentares de Inquérito no recebimento e na autuação de documentos;
27.2 efetuar a remessa dos Autos de Inquérito ao Arquivo da Câmara dos Deputados.