CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 3, DE 05/05/2011



Institui auxílio-saúde aos servidores ocupantes de cargo de Secretário Parlamentar e de Natureza Especial, na forma de ressarcimento.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara dos Deputados, a assistência à saúde suplementar dos servidores ocupantes de cargos de Secretário Parlamentar e de Natureza Especial e dos respectivos dependentes, mediante auxílio-saúde, de natureza indenizatória, creditado a título de ressarcimento parcial de mensalidade com plano privado de assistência à saúde. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 245, de 26/2/2026)

§1° Para ser elegível ao recebimento do auxílio-saúde, a contratação prevista no caput deverá ser realizada necessariamente com a entidade, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fixada pela Câmara os Deputados. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pelo Ato da Mesa nº 245, de 26/2/2026)

§2° No caso de convênio entre a Câmara dos Deputados e operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, o valor devido ao servidor ou dependente, a título de auxílio-saúde, poderá ser repassado diretamente à operadora. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 245, de 26/2/2026)


Art. 2º Portaria do Diretor-Geral fixará o valor limite do ressarcimento, com base em estudo e proposição atuarial.

§ 1º Os valores de ressarcimento serão inversamente proporcionais ao nível remuneratório e diretamente proporcionais à idade.

§ 2º O valor do ressarcimento não poderá ser igual ou superior ao valor pago pelo servidor ao plano de saúde contratado.

§ 3º O valor do ressarcimento poderá sofrer alterações, inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara dos Deputados, não estando condicionado a reajuste de preço dos Planos Privados de Assistência à Saúde nem a indicadores econômicos.


Art. 3º Fará jus ao auxílio-saúde o servidor comissionado que atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I - Estar em efetivo exercício de função ou cargo comissionado pelo período mínimo a ser fixado em Portaria do Diretor-Geral; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 128, de 19/12/2013)

II - Não ser beneficiário, na qualidade de titular ou dependente, de convênio, contrato ou outro auxilio-saúde, custeados total ou parcialmente pelos cofres públicos.

Parágrafo Único. O benefício previsto no caput poderá, a critério da Administração, ser estendido aos dependentes do servidor, na forma de regulamentação posterior, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.


Art. 4º O valor do ressarcimento será processado via folha de pagamento.

§ 1º A Câmara dos Deputados participará, exclusivamente, com o ressarcimento, via folha de pagamento, até o limite estabelecido nos termos do caput do art. 2º.

§ 2º Em nenhuma hipótese, a Câmara dos Deputados poderá ser responsabilizada por eventual inadimplência gerada nos contratos celebrados na forma do art. 1º deste Ato.


Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentado pelo Diretor-Geral no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após prévia anuência do Primeiro Secretário, vedando-se o ressarcimento de despesas anteriores à publicação da referida norma regulamentadora.


Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.



JUSTIFICAÇÃO


O presente Ato da Mesa institui o auxilio-saúde aos servidores ocupantes de cargos de Secretário Parlamentar (SP) e de Natureza Especial (CNE), mediante ressarcimento.

A proposta baseia-se em estudos atuariais, considerando-se o perfil dos comissionados: o nível salarial, a idade e o número de servidores ocupantes dos referidos cargos, cuja assistência médica suplementar limita-se, atualmente, ao Departamento Médico da Câmara dos Deputados, excluindo-se parcela significativa de comissionados que laboram em outros Estados da Federação.

Os estudos apontaram, como solução mais adequada, considerando-se as características específicas da clientela, a instituição de um modelo de auxilio, mediante ressarcimento de despesas, limitado ao teto atuarial e orçamentário previsto na regulamentação.

Nesse sentido, o presente Ato permite ao servidor a contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde diretamente com Administradoras de Benefícios previamente credenciadas pela Câmara dos Deputados, sendo tal contratação de livre escolha e responsabilidade do servidor.

No tocante à opção por credenciamento público de Administradoras de Benefícios, deve-se ressaltar que tal modelo obteve larga difusão no Executivo Federal, a partir da Portaria do Ministério do Planejamento SRH/SOF/MP n. 1/2009, passando pelas Portarias Normativas n. 3/2009 e 5/2010 do MPOG, sendo adotado, dentre outros órgãos, pela Advocacia Geral da União, que recentemente efetuou a primeira prorrogação de sua avença.

Insta destacar, ainda, que tal formato de assistência deve resultar em benefícios no que concerne à vantagem proporcionada por se viabilizar a contratação de plano de saúde coletivo que, de ordinário, possui mensalidades menores e não sujeita os beneficiários ao cumprimento de prazos de carência. Além disso, rotinas operacionais que demandariam significativa mobilização de estrutura administrativa desta Casa, a exemplo de negociação de reajustes com as operadoras, controle de pagamentos de mensalidades de plano de saúde, pesquisa de satisfação com os beneficiários, alteração de rede credenciada, dentre outras, serão absorvidas pelas Administradoras, implicando redução de custos e maior eficiência administrativa.


Sala de Reuniões, em 5 de maio de 2011.


MARCO MAIA

Presidente



Processo nº 116.092/2010


A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado às fls. 55 a 57 do Processo nº 116.092/2010, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 3, de 2011, que "institui auxilio-saúde aos servidores ocupantes de cargo de Secretário Parlamentar e de Natureza Especial, na forma de ressarcimento".

Participaram da votação os Senhores Deputados:

Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Júlio Delgado, Quarto Secretário; e Geraldo Resende, Primeiro Suplente de Secretário.


Sala de Reuniões, em 5 de maio de 2011.


MARCO MAIA

Presidente