CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

ATO DA MESA Nº 86, DE 12/09/2006

 

 

Dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE) têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento exclusivamente à Mesa e Suplências, às Lideranças, às Comissões, à Procuradoria Parlamentar, à Ouvidoria Parlamentar, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a órgãos administrativos.

Parágrafo único. O ocupante do cargo em comissão de que trata o caput não poderá:

I - ser lotado em Gabinete Parlamentar;

II - ter exercício fora das dependências da Câmara dos Deputados;

III - ficar à disposição, ainda que temporariamente, de Parlamentar ou de órgão distinto de sua lotação oficial.

 

Art. 2º Os servidores referidos no artigo anterior deverão registrar freqüência individual, a ser encaminhada diariamente ao Departamento de Pessoal.

Parágrafo único. É vedada a substituição do registro de freqüência diário do servidor por comunicação de freqüência de qualquer espécie, exceto para os Secretários Particulares da Mesa e Suplências, Lideranças, Procuradoria Parlamentar e Ouvidoria Parlamentar, bem como de ocupantes de outros dois cargos em comissão de natureza especial, níveis CNE 07 ou CNE 09, a critério dos titulares da Mesa Diretora e dos Líderes de Partido. (Primitivos §§ 1º e 2º transformados em parágrafo único pelo Ato da Mesa nº 94, de 21/12/2006)

Art. 3º A dispensa de ponto para a execução de serviço externo prevista no art. 147, XXXIII, da Resolução nº 20, de 1971, fica limitada a 5 (cinco) dias por mês.

§ 1º A dispensa de ponto dependerá de autorização do titular dos órgãos e deverá ser comunicada ao Departamento de Pessoal até o 5º dia útil do mês subseqüente.

§ 2º É de exclusiva responsabilidade do titular o controle do serviço prestado durante a dispensa autorizada.

Art. 4º Os dados funcionais referentes a nome, cargo e respectiva lotação dos servidores ocupantes de CNE serão disponibilizados no Portal da Câmara dos Deputados na Internet.

 

Art. 5º Somente poderão ser ocupados os CNE constantes dos Anexos I, II, III e IV.

§ 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido disposta no Anexo II considerará, ao longo da Legislatura, a representatividade decorrente do resultado da eleição para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º No prazo de vinte dias a contar da publicação deste Ato, os titulares dos órgãos relacionados nos Anexos deverão indicar os servidores que serão mantidos nos cargos.

§ 3º Decorrido o prazo previsto no §2º, serão exonerados os servidores excedentes a partir 3 de outubro de 2006, seguindo a ordem crescente de tempo de exercício na respectiva lotação.

§ 4º Os quantitativos dos cargos constantes do Anexo IV serão reduzidos e distribuídos na forma do Anexo V tão logo sejam providos os cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

 

Art. 6º A nomeação para os cargos constantes dos Anexos I, II, III e IV dar-se-á exclusivamente por indicação dos titulares dos órgãos neles relacionados.

 

Art. 7º Fica vedada a nomeação para o exercício de CNE, de cônjuge, companheiro e parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau civil, inclusive, na linha reta ou colateral, de Deputados Federais, Senadores, membros do Tribunal de Contas da União e de servidores ocupantes de cargos de direção e chefia na Câmara dos Deputados.

 

Art. 8º As requisições de servidores para o exercício de Cargos em Comissão de Natureza Especial somente serão permitidas para os níveis CNE-7, CNE-8 e CNE-9.

Parágrafo único. As requisições em desacordo com o estabelecido neste artigo poderão ser mantidas, sendo permitida a sua prorrogação.

 

Art. 9º O art. 4º do Ato da Mesa nº 56 , de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As cessões de ocupantes de cargo efetivo da Câmara dos Deputados para o Senado Federal, observado o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990, ficam limitadas a 30 (trinta) servidores."

 

Art. 10. Fica revogado o Ato da Mesa nº 11, de 1995, e o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa 77, de 2001.

 

Art. 11. Este Ato entra em vigor em 3 de outubro de 2006.

 

Sala das Reuniões, em 12 de setembro de 2006.

 

Deputado ALDO REBELO,

Presidente

 


ANEXO I

 

Lotação do cargo

Assessor Técnico CNE07

 

Secretário Particular

CNE07

Secretário Particular

CNE09

Assistente Técnico de Gabinete

CNE09

Assessor Técnico Adjunto B

CNE10

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE11

Assessor Técnico Adjunto C

CNE12

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C

CNE13

Assessor Técnico Adjunto D

CNE14

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D

CNE15

Total

Gabinete do Presidente

5

1

0

6

5

9

0

5

7

8

46

Gabinete do Primeiro Vice-Presidente

2

1

0

8

2

6

0

6

0

8

33

Gabinete do Segundo Vice-Presidente

2

1

0

8

2

6

0

6

0

8

33

Gabinete do Primeiro-Secretário

2

1

0

8

2

6

0

6

0

8

33

Gabinete do Segundo- Secretário

2

1

0

8

2

6

0

6

0

8

33

Gabinete do Terceiro-Secretário

2

1

0

8

2

6

0

6

0

8

33

Gabinete do Quarto-Secretário

2

1

0

8

2

6

0

6

0

8

33

Gabinete do Primeiro-Suplente

2

1

0

3

0

2

0

3

0

0

11

Gabinete do Segundo-Suplente

2

1

0

3

0

2

0

3

0

0

11

Gabinete do Terceiro-Suplente

2

1

0

3

0

2

0

3

0

0

11

Gabinete do Quarto-Suplente

2

1

0

3

0

2

0

3

0

0

11

Procuradoria Parlamentar

4

0

1

5

0

0

0

0

0

0

10

Ouvidoria Parlamentar

1

0

1

4

4

0

0

0

0

0

10

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

1

0

0

0

2

2

0

0

0

0

5

Assessoria de Relações Internacionais

1

0

0

2

0

0

0

0

0

0

3

Grupo de Trabalho para Consolidação da Legislação Brasileira

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Gabinete do Líder do Governo no Congresso

2

0

1

0

0

2

0

0

0

0

5

Gabinete do Líder do Governo na Câmara dos Deputados

6

0

1

0

0

2

0

3

0

0

12

Gabinete do Líder da Minoria

0

0

1

0

2

0

0

3

4

0

10

Total

40

11

5

77

25

59

0

59

11

56

343

 


 

ANEXO II

 

 

Gabinetes de Líderes de Partido

Representatividade

Cargo em comissão

5 a 8

9 a 15

16 a 25

26 a 35

36 a 50

51 a 80

81 a100

Mais de 100

 

Chefe de Gabinete (FC08)

1

1

1

1

1

1

1

1

 

Assessor Técnico (CNE07)

3

4

6

7

9

14

18

19

 

Assessor Técnico (FC07)

0

0

0

0

1

2

3

3

 

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes (FC06)

1

1

1

1

1

1

1

1

 

Secretário Particular (CNE09)

1

1

1

1

1

1

1

1

 

Assistente Técnico de Gabinete (CNE09)

2

4

6

7

8

12

14

15

 

Assistente de Gabinete (FC05)

2

5

7

8

12

15

16

16

 

Assessor Técnico Adjunto B (CNE10)

2

2

2

2

2

2

2

2

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B (CNE11)

2

2

4

4

6

8

8

10

 

Assessor Técnico Adjunto C (CNE12)

0

0

0

0

3

3

6

6

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C (CNE13)

3

3

6

9

9

12

15

15

 

Assessor Técnico Adjunto D (CNE14)

0

0

4

4

4

8

8

8

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D (CNE15)

4

8

8

12

12

16

20

20

 

Auxiliar (FC04)

2

3

6

6

10

14

14

14

 

Ajudante "A" (FC02)

0

0

0

1

3

4

4

4

 

Ajudante "8" (FC03)

1

2

2

2

2

2

2

2

 

TOTAL

24

36

54

65

84

115

133

137

 

 


 

ANEXO III

(Vide Ato da Mesa nº 104, de 10/7/2013)

 

Lotação do cargo

Assessor Técnico CNE07

Assistente Técnico de Comissão CNE09

Assessor Técnico Adjunto B CNE10

Assistente Técnico de Comissão Adjunto B CNE11

Assessor Técnico Adjunto C CNE12

Assistente Técnico de Comissão Adjunto C CNE13

Assessor Técnico Adjunto D CNE14

Assistente Técnico de Comissão Adjunto D CNE15

Total

 

Departamento de Comissões (para uso das CPI)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

 

Comissão de Defesa do Consumidor

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Desenvolvimento Urbano

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Direitos Humanos e Minorias

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Educação e Cultura

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Finanças e Tributação

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Legislação Participativa

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Minas e Energia

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Seguridade Social e Família

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Turismo e Desporto

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Viação e Transportes

2

1

0

0

2

0

0

0

5

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

2

1

0

0

2

0

0

0

5

 

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

3

2

0

0

2

0

0

0

7

 

Relatoria da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

1

1

0

2

0

0

0

0

4

 

Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul

1

0

0

0

0

3

0

0

4

 

Comissão Especial da Reforma Tributária

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

TOTAL

45

23

0

2

42

3

0

0

115

 

 


 

ANEXO IV

(Vide Ato da Mesa nº 94, de 21/12/2006)

 

Lotação do cargo

Assessor Administrativo CNE07

 

Secretário Particular CNE09

 

 

 

 

Assistente Técnico de Gabinete CNE09

 

 

 

 

Assessor Administrativo Adjunto B CNE10

 

 

 

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B CNE11

 

 

 

 

Assessor Administrativo Adjunto C CNE12

 

 

 

 

Assistente Tócnico de Gabinete Adjunto C CNE13

 

 

 

 

Assessor Administrativo Adjunto D CNE14

 

 

 

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D CNE15

Total

Secretaria-Geral da Mesa

0

1

2

2

0

1

3

0

0

9

Diretoria-Geral

1

1

3

3

0

1

6

1

0

15

Assessoria Técnica da DG

4

0

1

2

0

0

1

0

0

8

Diretoria Administrativa

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria de Recursos Humanos

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria Legislativa

2

0

0

0

0

4

0

0

0

6

Secretaria de Comunicação Social

0

0

0

2

3

3

3

5

7

23

Consultaria Legislativa

2

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Centro de Documentação e Informação

0

0

0

0

3

0

1

2

4

10

Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento

0

0

0

1

0

0

2

2

4

9

Centro de Informática

0

0

2

0

0

4

7

1

0

14

Departamento de Comissões

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

Departamento de Pessoal

0

0

0

1

3

0

1

9

5

19

Departamento de Apoio Parlamentar

0

0

0

1

4

0

0

0

1

6

Departamento de Finanças. Orçamento e Contabilidade

0

0

0

0

1

0

2

1

3

7

Departamento de Material e Patrimônio

0

0

1

0

2

0

0

1

2

6

Departamento Médico

0

0

0

3

0

1

2

0

1

7

Departamento Técnico

0

0

0

0

0

1

0

1

0

2

Coordenação de Habitação

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

Secretaria Executiva do Pró-Saúde

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Espaço Cultural

0

0

0

1

2

0

0

0

0

3

Total

10

2

10

16

18

15

28

24

28

151

 


 

ANEXO V

(Vide Ato da Mesa nº 94, de 21/12/2006)

 

Lotação do cargo

Assessor Administrativo CNE07

Secretário Particular CNE09

Assistente Técnico de Gabinete CNE09

Assessor Administrativo Adjunto B CNE10

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B CNE11

 

Assessor Administrativo Adjunto C CNE12

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C CNE13

Assessor Administrativo Adjunto D CNE14

 

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D CNE15

Total

Secretaria-Geral da Mesa

0

2

3

3

0

0

0

0

0

8

Diretoria-Geral

0

2

5

3

0

0

0

0

0

8

Assessoria Técnica da DG

3

0

2

0

0

0

0

0

0

5

Secretaria de Controle Interno

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria Administrativa

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria de Recursos Humanos

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Diretoria Legislativa

1

0

2

0

0

0

0

0

0

3

Secretaria de Comunicação Social

0

0

1

7

0

0

0

0

0

8

Consultoria Legislativa

2

0

1

1

0

0

0

0

0

4

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Centro de Documentação e Informação

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Centro de Informática

0

0

4

1

0

0

0

0

0

5

Departamento de Comissões

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento de Pessoal

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento de Apoio Parlamentar

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento de Material e Patrimônio

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento Médico

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento Técnico

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento de Taquigrafia. Revisão e Redação

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Departamento de Polícia Legislativa

0

0

1

1

0

0

0

0

0

2

Coordenação de Habitação

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Secretaria Executiva do Pró-Saúde

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Espaço Cultural

0

0

0

3

0

0

0

0

0

3

Total

8

4

29

30

0

0

0

0

0

71