CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 9, DE 1/4/2003

 

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes dos Membros da Mesa.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Enquanto não aprovada a estrutura permanente dos Gabinetes dos Membros da Mesa, a lotação dos referidos órgãos é estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo deste Ato.

 

Art. 2º O art. 7º do Ato da Mesa nº 19 , de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A lotação de servidores em Gabinetes de Membros da Mesa, Suplentes de Secretários, Lideranças de partidos políticos, do Governo, da Maioria e Minoria dar-se-á para o exercício de cargos em comissões e funções comissionadas, salvo autorização contrária do Primeiro Secretário."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

 

Art. 4º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 5, de 1999; 65, de 2001; 75 , de 2001.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de abril de 2003.

 

JOÃO PAULO CUNHA,

Presidente.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 15, de 5/6/2003)

 

 

GABINETES

CARGOS/FUNÇÃO

FC-9

FC-8

FC-7

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

CNE-7

CNE-8

CNE-9

Presidência

1

 

4

1

7

7

0

0

5

1

15

1ª Vice

 

1

1

1

4

2

1

1

3

 

15

2ª Vice

 

1

2

1

4

2

2

1

3

 

15

1ª Secretaria

 

1

5

1

7

2

1

1

3

 

15

2ª Secretaria

 

1

1

2

4

2

1

1

3

 

15

3ª Secretaria

 

1

1

1

4

2

1

1

3

 

15

4ª Secretaria

 

1

1

1

4

2

1

1

3

 

15

Suplência

 

1

 

1

2

 

4

2

8

 

28

 

Legenda

 

FC-9 - Chefe de Gabinete (Presidência)

FC-8 - Chefe de Gabinete (demais membros da Mesa)

FC-7 - Assessor Técnico e Jurídico; Coordenador de Processos

FC-6 - Chefe de Secretaria

FC-5 - Assistente de Gabinete

FC-4 - Auxiliar

FC-3 - Ajudante "B"

FC-2 - Ajudante "A"

CNE-7 - Assessor Técnico; Assessor Administrativo

CNE-8 - Secretário Particular (Presidência)

CNE-9 - Assistente Técnico; Secretário Particular