CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 105, DE 7/10/1998

 

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação do Jornal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, fica criada, na Secretaria de Comunicação Social, a Coordenação do Jornal da Câmara dos Deputados, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato, alterando-se, em conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30 , de 1976.

 

Art. 2º Passam a integrar a estrutura administrativa da Coordenação do Jornal da Câmara dos Deputados 1 (uma) função comissionada de Chefe da Seção de Imprensa, Nível FC-05, criada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e 1 (uma) função comissionada de Assistente, Nível FC-05, criada pelo Ato da Mesa nº 34 , de 13 de março de 1996.

Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata este artigo passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Seção de Opinião e Chefe da Seção de Arte.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos de que trata este Ato são as constantes do Anexo II.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, em 07 de outubro de 1998.

 

MICHEL TEMER,

Presidente.

 

Ato da Mesa nº 105, de 1998

 

Anexo I

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa n° 17, de 29/6/1999)

 

Nº DE FUNÇÕES

VINCULAÇÃO/DENOMINAÇÃO

NÍVEL

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

COORDENAÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1

Diretor de Coordenação

FC-07

1

Secretário

FC-04

3

Chefe de Serviço

FC-06

5

Chefe de Seção

FC-05

1

Encarregado de Setor

FC-04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

4

Chefe de Seção

FC-05

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

4

Supervisor de Almoxarifado

FC-05

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4

Chefe de Seção

FC-05

 

ANEXO II

 

Funções Comissionadas - Atribuições - Coordenação do Jornal da Câmara dos Deputados

- Diretor de Coordenação: coordenar e dirigir o Jornal da Câmara dos Deputados;

- Chefe do Serviço de Edição: coordenar a edição do Jornal da Câmara dos Deputados e sua veiculação na Internet; - Chefe do Serviço de Reportagem: organizar a cobertura jornalística de todas as atividades da Câmara dos Deputados;

- Chefe do Serviço de Redação e Revisão: coordenar a confecção dos textos jornalísticos, adequando-os quanto à linguagem, correção e fidedignidade;

- Chefe da Seção de Pauta: propor coberturas jornalísticas das atividades da Agenda do Dia dos trabalhos da Câmara dos Deputados e de reportagens especiais sobre matérias relevantes debatidas e votadas em plenário e nas comissões;

- Chefe da Seção de Acompanhamento de Plenário e de Comissões: supervisionar a cobertura jornalística dos trabalhos do plenário e das comissões;

- Chefe da Seção de Edição Eletrônica: supervisionar a diagramação e arte final do Jornal da Câmara impresso, bem como sua adequação e disponibilização na Internet;

- Chefe da Seção de Opinião: propor, organizar e supervisionar debates, mesas-redondas, artigos de parlamentares, autoridades, cientistas e personalidades artísticas e culturais, sobre temas de relevante interesse para o País, para publicação no Jornal da Câmara;

- Chefe da Seção de Arte: coordenar a programação visual do Jornal da Câmara, quanto à arte e edição de fotografias, bicos de pena, gráficos, tabelas, quadros, selos e legendas;

- Chefe da Seção de Acompanhamento Gráfico: acompanhar junto à Gráfica, passo a passo, o processo de montagem e impressão do Jornal da Câmara, adequando matérias, títulos, legendas, fotografias, para garantir sua confecção em tempo hábil;

- Chefe da Seção de Apoio de Jornal: controlar o arquivo impresso e em disquete do Jornal da Câmara; organizar os procedimentos e expedientes referentes à relação com as empresas responsáveis pela impressão e distribuição do Jornal da Câmara, bem como com entidades e instituições que mantêm convênios e acordos com o Jornal da Câmara.