CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 54, DE 5/3/1997



Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, prevista no Anexo I doAto da Mesa nº 10 , de 1987, com as alterações dos Atos da Mesa nºs 1, de 1991, 8, de 1995, e 31 , de 1996, é estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.


Art. 2º É fixada, na forma do Anexo II a este Ato, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.

§ 1º Os Gabinetes de Líderes de Partido cujas bancadas atingirem 100 (cem) deputados, terão sua lotação acrescida de: 3 (três) Assessores Técnicos, CNE-07, e 4 (quatro) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE-09.

§ 2º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada sessão legislativa.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1997.


CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 5 de março de 1997.


MICHEL TEMER,

Presidente.










ATO DA MESA Nº 54/97


ANEXO I

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 90, de 2/4/1998)



GABINETES DE LÍDERES DE PARTIDO

REPRESENTATIVIDADE

CARGO / FUNÇÃO / ENCARGO

5 a 8

9 a 13

14 a 21

22 a 35

36 a 50

51 a 80

+ de 81

Chefe de Gabinete (FC-08)

Assessor Técnico (CNE-07)

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes (FC-06)

Secretário Particular (CNE –09)

Assistente Técnico de Gabinete (CNE-09)

Assistente de Gabinete (FC-05)

Auxiliar (FC-04)

Ajudante “A” (FC-02)

Ajudante “B” (FC-03)


TOTAL

1

2

1

1

1

1

1

1

1


9

1

5

1

1

4

3

3

2

2


22

1

6

1

1

5

4

4

3

2


27

1

8

1

1

7

6

5

4

2


35

1

10

1

1

8

8

8

6

2


45

1

11

1

1

9

9

10

8

2


52

1

14

1

1

11

11

14

10

2


65



ATO DA MESA Nº 54/97


ANEXO II


GABINETES DE LÍDERES DE PARTIDO


Lotação Numérica

CARGOS E FUNÇÕES

PMDB

PFL

PSDB

PPB

PT

PDT

PTB

PSB

PCdoB

PL

Chefe de Gabinete FC-08

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Assessor Técnico CNE-07

14

14

14

14

11

8

8

5

5

5

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes FC-06

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Secretário Particular CNE-9

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Assistente Técnico de Gabinete CNE-9

11

11

11

11

9

7

7

4

4

4

Assistente de Gabinete FC-05

11

11

11

11

9

6

6

3

3

3

Auxiliar FC-04

14

14

14

14

10

5

5

3

3

3

Ajudante “A” FC-02

10

10

10

10

8

4

4

2

2

2

Ajudante “B” FC-03

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

TOTAL

65

65

65

65

52

35

35

22

22

22