CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 53, DE 20/2/1997

 

 

Altera o Ato da Mesa nº 120, de 1995, e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada para R$20.000,00 (vinte mil reais) a verba mencionada no art. 1º do Ato da Mesa nº 120 , de 19 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. O anexo ao Ato da Mesa nº 120 , de 1995, fica acrescido dos níveis SP19 e SP20.

 

Art. 2º É facultado ao Deputado atribuir ao Secretário Parlamentar, Gratificação de Representação de Gabinete, correspondente a 100% (cem por cento) sobre os níveis constantes do Anexo do Ato da Mesa nº 62, de 1997, respeitado o limite da dotação de cada gabinete parlamentar. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 71, de 28/8/1997)

 

Art. 3º A movimentação dos níveis dos SPs somente surtirá efeito a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 71, de 28/8/1997)

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, em 20 de fevereiro de 1997.

 

MICHEL TEMER,

Presidente.

 

Heráclito Fortes, Primeiro-Vice-Presidente

Severino Cavalcanti, Segundo-Vice-Presidente

Ubiratan Aguiar, Primeiro-Secretário

Nelson Trad, Segundo-Secretário

Paulo Paim, Terceiro-Secretário

Efraim Morais, Quarto-Secretário

 

ANEXO I

(Art. 1º, Parágrafo Único, Ato da Mesa nº 53, de 1997)

 

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 63, de 5/4/2001)

 

Total da Verba - R$25.000,00

 

Nível

Vencimento

SP-01

150,00

SP-02

200,00

SP-03

250,00

SP-04

300,00

SP-05

350,00

SP-06

400,00

SP-07

450,00

SP-08

500,00

SP-09

550,00

SP-10

600,00

SP-11

650,00

SP-12

700,00

SP-13

750,00

SP-14

800,00

SP-15

850,00

SP-16

900,00

SP-17

950,00

SP-18

1.000,00

SP-19

1.100,00

SP-20

1.250,00

SP-21

1.500,00

SP-22

1.600,00

SP-23

1.750,00

SP-24

1.850,00

SP-25

2.000,00

SP-26

2.500,00