CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 35, DE 19/3/1996



Cria cargo na estrutura provisória de assessoramento técnico e apoio administrativo à Procuradoria Parlamentar.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Ato da Mesa nº 82 , de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - assessoramento técnico e jurídico prestado diretamente por 3 (dois) assessores de livre nomeação e exoneração, com remuneração equivalente ao CNE-07; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 61, de 10/4/1997)


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara dos Deputados.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara dos Deputados, em 19 de março de 1996.


LUÍS EDUARDO,

Presidente.