CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 8, DE 29/3/1995



Altera o anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987, com as alterações do Ato da Mesa nº 01 , de 1991, passa a ser estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo deste Ato.

Parágrafo único. As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada sessão legislativa.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa nº 121, de 31 de janeiro de 1995 e 01, de 1º de fevereiro de 1995.


Câmara dos Deputados, em 29 de março de 1995.


LUÍS EDUARDO,

Presidente.















ATO DA MESA nº 8, de 1995


ANEXO I

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 13, de 3/5/1995)



GABINETES DE LÍDERES DE

PARTIDO

REPRESENTATIVIDADE


CARGO/FUNÇÃO/ENCARGO

5 a 8

9 a 13

14 a 21

22 a 35

36 a 50

51 a 74

75 a 99

+de100

Chefe de Gabinete (FC-08)

Assessor Técnico (CNE-07)

Chefe de Secretaria de Vice-

Líderes (FC-06)

Secretário Particular (CNE-09)

Assistente Técnico de Gabinete

(CNE-09)

Assistente de Gabinete (FC-05)

Auxiliar (FC-04)

Ajudante "A" (FC-02)

Ajudante "B" (FC-03)

-

3

1


1

2


1

1

2

2


1

4

1


1

3


2

2

2

2


1

5

1


1

4


4

4

3

2

1

7

1


1

6


5

5

4

2

1

9

1


1

7


7

8

6

2

1

10

1


1

8


8

10

8

2

1

12

1


1

9


10

12

9

2

1

13

1


1

10


13

17

12

2



TOTAL

13

18

25

32

42

49

57

70