CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 94, DE 1/12/1993
Cria a estrutura provisória de apoio à Relatoria da Revisão Constitucional.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art 1º A Relatoria e Sub-Relatoria da Revisão Constitucional, instaladas e em funcionamento nas dependências da Câmara dos Deputados, disporão da seguinte estrutura funcional provisória, com a remuneração:
I - 6 (seis) Assessores Técnicos, CNE - 07;
II - 1 (um) Secretário Particular, CNE - 09;
III - 8 (oito) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE - 09;
IV - 10 (dez) Auxiliares de Gabinete, FC - 04;
V - 3 (três) Ajudantes "A";
VI - 1 (um) Ajudante "B".
Parágrafo único. As funções previstas neste artigo serão providas mediante indicação do Relator da Revisão Constitucional. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 99, de 17/1/1994)
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Ato vigoram desde a data de sua publicação até o encerramento dos trabalhos da Relatoria.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 1º de dezembro de 1993.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.