CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 94, DE 1/12/1993



Cria a estrutura provisória de apoio à Relatoria da Revisão Constitucional.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art 1º A Relatoria e Sub-Relatoria da Revisão Constitucional, instaladas e em funcionamento nas dependências da Câmara dos Deputados, disporão da seguinte estrutura funcional provisória, com a remuneração:


I - 6 (seis) Assessores Técnicos, CNE - 07;

II - 1 (um) Secretário Particular, CNE - 09;

III - 8 (oito) Assistentes Técnicos de Gabinete, CNE - 09;

IV - 10 (dez) Auxiliares de Gabinete, FC - 04;

V - 3 (três) Ajudantes "A";

VI - 1 (um) Ajudante "B".


Parágrafo único. As funções previstas neste artigo serão providas mediante indicação do Relator da Revisão Constitucional. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 99, de 17/1/1994)


Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Ato vigoram desde a data de sua publicação até o encerramento dos trabalhos da Relatoria.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões, em 1º de dezembro de 1993.


Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,

Presidente.