CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 87, DE 1993

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 75, de 7/2/2006)

 

Altera a redação do art. 1º do Ato da Mesa nº 72, de 1993, e do art. 4º do regulamento do PRÓ-SAÚDE.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 72, de 18 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados, (PRÓ-SAÚDE), destinado a proporcionar assistência médica complementar aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, inativos, respectivos dependentes e pensionistas, bem como ao ocupante de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, inclusive do Secretariado Parlamentar, desde que conte tempo de serviço na Câmara dos Deputados superior a dois anos e meio."

 

Art. 2º O art. 4º, caput, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ- SAÚDE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º São beneficiários diretos do PRÓ-SAÚDE, desde que regularmente inscritos, todos os servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo, inativos, respectivos dependentes, os pensionistas vinculados à Câmara dos Deputados, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos, bem como o ocupante de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, inclusive do Secretariado Parlamentar, desde que conte tempo de serviço na Câmara dos Deputados superior a dois anos e meio."

 

Sala das Reuniões, 19 de agosto de 1993.

 

INOCÊNCIO OLIVEIRA,

Presidente.