CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 82, DE 29/6/1993
Dispõe sobre a estrutura provisória de assessoramento técnico e apoio administrativo à Procuradoria Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não aprovada a estrutura permanente da Procuradoria Parlamentar, o assessoramento técnico e jurídico e o apoio administrativo para o exercício das competências previstas no art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, serão prestados na forma prevista neste Ato.
Art. 2º A Procuradoria Parlamentar, no exercício de suas competências regimentais, contará com:
I - assessoramento técnico e jurídico prestado diretamente por 2 (dois) assessores de livre nomeação e exoneração, com remuneração equivalente ao CNE-07; (Inciso com redação dada pelo Ato da Mesa nº 35, de 19/3/1996; número de assessores alterado para 3 (três), por força do Ato da Mesa nº 61, de 10/4/1997)
II - assistência e apoio prestados por um Secretário Particular e um Oficial de Gabinete, ambos de livre nomeação e exoneração, um Auxiliar e um Ajudante "B" (motorista), com remuneração equivalente ao CNE-8, CNE-9, FC-3 e FC-2, respectivamente;
III - assessoramento suplementar, sempre que necessário, por parte da Assessoria Legislativa;
IV - mandatários advocatícios contratados por tarefa certa e prazo determinado, sempre que se fizerem necessárias as medidas judiciais e extrajudiciais a que se refere o § 3º do art. 21 do Regimento Interno ;
V - apoio administrativo suplementar prestado pelo Departamento de Comissões.
Art. 3º As propostas orçamentárias da Câmara dos Deputados conterão dotações específicas para atendimento às despesas próprias da Procuradoria Parlamentar.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 1993.
Deputado, INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.