CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 56, DE 8/12/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 52/92 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 151 do Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 52/92 , será reajustado no mês de dezembro de 1992, em 23,43% sobre o valor de novembro/92, resultando num montante de Cr$ 8.148.122,30. (Valor reajustado no mês de janeiro/93 em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de dezembro/92, resultando num montante de Cr$ 10.185.152,87 (dez milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros e oitenta e sete centavos), por força do Ato da Mesa nº 58, de 7/1/1993)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 1992.
IBSEN PINHEIRO
Presidente.