CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 46, DE 1/10/1992
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 45/92, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 45/92, será reajustado no mês de outubro/92 em 26% sobre o valor de setembro/92, resultando num montante de Cr$ 5.235.867,50. (Valor reajustado no mês de novembro/92 em 26,08% (vinte e seis inteiro e oitos décimos por cento) sobre o valor de outubro/92, resultante num montante de Cr$ 6.601.411,60 (seis milhões, seiscentos e um mil, quatrocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), por força do Ato da Mesa nº 52, 18/11/1992)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.