CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 45, DE 2/9/1992



Altera as disposições do Ato da Mesa nº 43/94, e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 43/92, será reajustado no mês de setembro/92 em 25% sobre o valor de agosto/92, resultando num montante de Cr$ 4.155.450,40. (Valor reajustado no mês de outubro/92 em 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor de setembro/92, resultando num montante de Cr$ 5.235.867,50 (cinco milhões, duzentos e trinta de cinco mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), por força do Ato da Mesa nº 46, de 1/10/1992)


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões, 2 de setembro de 1992.


IBSEN PINHEIRO,

Presidente.