CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 19, DE 9/10/1991
Regulamenta disposições da Resolução nº 5, de 1991 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Resolução nº 5, de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara dos Deputados conta, nos termos do art. 1º da Resolução nº 5, de 1991, com 3.998 (três mil, novecentos e noventa e oito) cargos distribuídos na forma do Anexo I.
Parágrafo único. As categorias funcionais não previstas no Anexo I deste Ato constituem categorias em extinção.
Art. 2º Os cargos extintos pela Resolução nº 5 , de 1991, são os estabelecidos no Anexo II.
Art. 3º A distribuição dos cargos a que se refere o art. 1º, por órgãos e categorias funcionais, é fixada na forma do Anexo III.
Art. 4º Os cargos vagos e os que vierem a vagar, transformados por força do artigo 3º da Resolução nº 5, de 1991, serão, através de Ato da Mesa, distribuídos por categorias funcionais a serem indicados pelo Diretor-Geral, obedecido o disposto no art. 1º.
Art. 5º A lotação de servidor em qualquer dos órgãos da estrutura organizacional será encaminhada, através de processo e em formulário próprio, ao Diretor do Departamento de Pessoal, a quem compete proceder a análise do pedido.
Parágrafo único. Após a análise e registro realizado pelo órgão responsável pelo controle de lotação, o despacho conclusivo será publicado no Boletim Administrativo.
Art. 6º Fica proibida a lotação de servidor, sob qualquer pretexto, de forma a exceder os limites estabelecidos neste Ato.
Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo, implicará na nulidade do ato e na punição da autoridade responsável nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A lotação de servidores em Gabinetes de Membros da Mesa, Suplentes de Secretários, Lideranças de partidos políticos, do Governo, da Maioria e Minoria dar-se-á para o exercício de cargos em comissões e funções comissionadas, salvo autorização contrária do Primeiro Secretário. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 9, de 1/4/2003)
Art. 8º Os servidores lotados em gabinetes de membros da Mesa, Suplentes de Secretários, Lideranças de Partidos Políticos, do Governo, da Maioria e da Minoria e à disposição de programas sociais, sindicatos e associações; os cedidos a outros órgãos da administração pública, e os ocupantes de cargo da Categoria Funcional de Adjunto Parlamentar, constituirão lotação especial junto ao Departamento de Pessoal.
Art. 9º Os órgãos que tiverem lotação que exceda aos limites estabelecidos neste Ato, deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Ato, colocar os servidores excedentes à disposição do Departamento de Pessoal para relotação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, inclusive quanto ao prazo estabelecido, implicará para os servidores excedentes a perda do direito à percepção da Gratificação de Atividade Legislativa.
Art. 10. Ao Departamento de Pessoal compete a fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 11. O registro e o controle da lotação de que trata este Ato é de competência do Departamento de Pessoal.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 9 de outubro de 1991.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
(Art. 1º do Ato da Mesa nº 19, de 1991)
Cargos da Estrutura Organizacional
Analista de Sistemas ........................................................ Arquiteto .......................................................................... Assistente Social ............................................................. Assistente Técnico ........................................................... Contador .......................................................................... Enfermeiro ....................................................................... Engenheiro ...................................................................... Farmacêutico ................................................................... Inspetor de Segurança Legislativa .................................. Médico ............................................................................ Pedagogo ......................................................................... Psicólogo ......................................................................... Revisor Legislativo ........................................................ Taquígrafo Legislativo .................................................... Técnico em Comunicação Social .................................... Técnico em Documentação e Informação Legislativa..... Técnico em Material e Patrimônio .................................. Técnico Legislativo ......................................................... Agente de Conservação e Restauração ............................ Agente de Encadernação e Douração .............................. Agente de Segurança Legislativa .................................... Agente de Serviços Legislativos / Arquitetura e Engenharia ...................................................................... Agente de Serviços Legislativos / Atendimento.............. Agente de Serviços Legislativos / Comunicação e Informação ...................................................................... Agente de Serviços Legislativos / Especiais.................. Agente de Serviços Legislativos / Paramédicos............. Agente de Transporte Legislativo / Condução de Veículos .......................................................................... Agente de Transporte Legislativo / Mecânica de Veículos............................................................................ Assistente Administrativo ............................................... Auxiliar de Processamento de Dados .............................. Fisioterapeuta .................................................................. Operador de Audiovisual ................................................ Operador de Computador ................................................ Operador de Máquinas .................................................... Programador .................................................................... |
24 11 30 11 05 208 53 07 13 02 61 70 02 07 15 154 63 142 62 802 22 23 300
113 761
45 08 69
253
33 424 15 03 43 10 104 30
|
|
3998 |
(Art. 2º do Ato da Mesa nº 19, de 1991)
Nº de Cargos |
Nível |
Denominação |
450 61 |
SuperiorSuperior |
Técnico LegislativoInspetor de Segurança Legislativa |
(Art. 3º do Ato da Mesa nº 19, de 1991)
1. DIRETORIA-GERAL
1.1 - Gabinete
Denominação |
Nº de Cargos |
Agente de Transporte Legislativo/Condução de Veículos Agente de Serviços Legislativos/Atendimento |
11 1 1 3 1 9 |
|
26 |
1.2 - Assessoria Técnica
Denominação |
|
Assistente Técnico Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos/ Atendimento |
15 4 4 3 |
|
26 |
1.3 - Comissão de Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados
|
|
Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos /Atendimento |
1 1 1 |
|
3 |
1.4 - Auditoria Interna
|
|
Técnico Legislativo Contador Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
2 6 3 1 |
|
|
1.5 - Coordenação de Segurança Legislativa
|
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Inspetor de Segurança Legislativa Agente de Segurança Legislativa Assistente Administrativo Operador de Máquinas Agente de Serviços Legislativos / Atendimento Agente de Serviços Legislativos / Serviços Especiais |
05 60 300 06 01 05 05 |
|
382 |
1.6 - Coordenação de Apoio Parlamentar
|
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Operador de Máquinas Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
14 20 54 136 |
|
224 |
1.7 - Coordenação de Habitação
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Técnico Administrador Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
14 01 02 16 25 |
|
52 |
1.8 - Departamento Médico
Denominação |
Nº de Cargos |
Médico Assistente Social Farmacêutico Enfermeiro Fisioterapeuta Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Paramédicos Agente de Serviços Legislativos / Atendimento Operador de Máquinas |
70 05 02 07 03 05 06 69 04 02 |
Total |
173 |
2 - Secretaria-Geral da Mesa
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Técnico Técnico em Documentação e Informação Legislativa Operador de Máquinas Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento Agente de Transportes Legislativos / Condução de Veículos |
36 02 01 02 10 20 01 |
Total |
71 |
3 - Assessoria de Divulgação e Relações Públicas
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Técnico em Comunicação Social Técnico em Documentação e Informação Legislativa Operador de Máquinas Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento Agente de Serviços Legislativos / Comunicação e Informação |
40 51 03 02 02 26 10 |
|
134 |
4 - Diretoria Administrativa
4.1 - Gabinete
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Operador de Máquinas Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
10 04 01 05 |
|
20 |
4.2 - Departamento de Pessoal
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Administrador Contador Psicólogo Analista de O&M&S Pedagogo Operador de Máquinas Operador de Audiovisual Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento Analista de Sistema Analista de O&M&S Programador Operador de Computador Auxiliar de Processamento de Dados (Servidores a que se refere o art. 8º) |
80 04 01 06 01 02 04 02 53 30 30 10 30 10 15 |
Total |
278 |
4.3 - Departamento de Material e Patrimônio
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Técnico em Material e Patrimônio Administrador Operador de Máquinas Operador de Audiovisual Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
11 61 01 02 31 37 |
|
144 |
4.4 - Departamento de Administração
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Engenheiro Arquiteto Contador Administrador Operador de Máquinas Assistente Administrativo Agente de Transporte Legislativo / Condução de Veículos Agente de Transporte Legislativo / Mecânica de Veículos e Serviços Auxiliares Agente de Serviços Legislativos / Serviços Especiais Agente de Serviços Legislativos / Comunicação e Informação Agente de Serviços Legislativos / Arquitetura e Engenharia Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
51 13 11 01 01 04 31 251
33 01 03 113 155 |
|
668 |
4.5 - Departamento de Finanças e de Controle Interno
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Contador Administrador Assistente Administrativo Operador de Máquinas
|
10 45 10 36 01 15
|
|
117 |
5 - Diretoria Legislativa
5.1 - Gabinete
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos |
05 02 02 |
Total |
09 |
5.2 - Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Técnico Técnico em Informação e Documentação Legislativa Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
20 31 01 05 05 |
|
62 |
5.3 - Assessoria Legislativa
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Técnico Técnico em Informação e Documentação Legislativa Técnico em Material e Patrimônio Técnico em Comunicação Social Assistente Administrativo Operador de Máquinas Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
45 160 05 01 01 20 02 23 |
|
257 |
5.4 - Centro de Documentação e Informação
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Técnico em Documentação e Informação Legislativa Revisor Legislativo Administrador Assistente Administrativo Operador de Máquinas Agente de Encadernação e Douração Agente de Conservação e Restauração Agente de Serviços Legislativos / Comunicação e Informação Agente de Serviços Legislativos / Serviços Especiais Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
82 120 15 02 44 13 23 22 04 02 55 |
|
382 |
5.5 - Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação
Denominação |
|
Técnico Legislativo Taquígrafo Legislativo Técnico em Informação e Documentação Legislativa Operador de Máquinas Operador de Audiovisual Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento Agente de Serviços Legislativos / Comunicação e Informação |
40 154 02 06 40 21 15 25 |
|
303 |
5.6 - Departamento de Comissões
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Operador de Máquinas Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
09 10 09 12 |
|
40 |
5.6.1 - Coordenação de Comissões Permanentes
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Administrador Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
10 01 05 02 |
|
18 |
5.6.2 - Coordenação de Comissões Temporárias
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
02 01 |
|
03 |
5.6.3 - Serviço de Comissões Parlamentares de Inquérito
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
10 04 04 |
|
18 |
5.6.4 - Serviço de Comissões Especiais
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
08 04 04 |
|
16 |
5.6.5 - Comissões Permanentes
5.6.5.1 - Comissão de Agricultura e Política Rural
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
08 06 03 |
|
17 |
5.6.5.2 - Comissão C & T, Comunicação e Informática
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
08 06 03 |
Total |
17 |
5.6.5.3 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
08 03 07 |
|
18 |
5.6.5.4 - Comissão de Defesa do Consumidor / Meio Ambiente / Minorias
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
06 05 03 |
|
14 |
5.6.5.5 - Comissão de Economia, Indústria e Comércio
Denominação |
Nº de Cargos |
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
08 06 03 |
|
17 |
5.6.5.6 - Comissão de Educação, Cultura e Desperto
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
05 04 02 |
|
11 |
5.6.5.7 - Comissão de Finanças e Tributação
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
07 04 03 |
|
14 |
5.6.5.8 - Comissão de Minas e Energia
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
04 03 02 |
|
09 |
5.6.5.9. Comissão de Seguridade Social e Família
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
06 04 03 |
|
13 |
5.6.5.10 - Comissão de Relações Exteriores
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
04 04 02 |
Total |
10 |
5.6.5.11 - Comissão de Defesa Nacional
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
03 02 02 |
|
07 |
5.6.5.12 - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
07 05 03 |
|
15 |
5.6.5.13 - Comissão de Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Interior
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
07 05 03 |
|
15 |
5.6.6 - Comissão Mista de Orçamento
Denominação |
|
Técnico Legislativo Assistente Administrativo Agente de Serviços Legislativos / Atendimento |
05 04 03 |
|
12 |