CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 17, DE 14/8/1991
Altera o Anexo III do Ato da Mesa nº 195, de 1990.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela de fatores de ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), a que se refere o Anexo III, do Ato da Mesa nº 195 , de 21 de fevereiro de 1990, na forma do anexo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de agosto de 1991.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
(Art. 1º do Ato da mesa nº 17, de 1991)
(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 26, de 5/12/1991)
1. Ocupantes de Cargos do Grupo DAS |
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(optantes pelo cargo efetivo) |
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2. Ocupantes de Cargos do Grupo DAS |