CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 112, DE 22/2/1989



Altera o Ato da Mesa n° 7 de 1983.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261 da Resolução n° 20, de 1971,


RESOLVE:


Art. 1º Os itens 2, 3 e 4 do Ato da Mesa n° 7, de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:


"2.1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1° de janeiro de 1991. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 209, de 14/12/1990)

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3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos servidores Jurandir Romero Menon (Coordenador), Augusto Almachio Barreto da Rocha Filho, Amaury Araújo de Castro, João Fonseca dos Santos, Norberto Coutinho, José Wandemberg de Moura, João Evangelista Pereira Lisboa, Guilherme Carlos Feliciano de Lima (Membros) e Otacílio Rodrigues dos Santos (Membro-Auxiliar). .............................................................................................................................................................................. 4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os componentes do Grupo-Tarefa receberão gratificações equivalentes aos símbolos DAS-2 (Coordenador), DAS-1 (Membros) e DAI-3-NS (Membro-Auxiliar)."


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara dos Deputados, 22 de fevereiro de 1989.


Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,

Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.