CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 47, DE 28/11/1984
Dá nova redação a letra "a", do item 1 e às letras "b" e "c", do item 3 do Ato da Mesa nº 94/81, e ao item 2.1 do Ato da Mesa nº 14/83.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1, letra "a" do Ato da Mesa nº 94, de 10 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"1. Dos Objetivos
1.1....................................................................................................................................
a) implantação das proposições referentes às 3ª e 4ª Sessões Legislativas da atual Legislatura."
Art. 2º Ficam as letra "b" e "c" do item 3 do mesmo Ato da Mesa nº 94/81 , acrescidas, respectivamente, de duas e uma vagas, a serem preenchidas por indicação do Secretário-Geral da Mesa.
Art. 3º O item 2.1 do Ato da Mesa nº 14, de 1º de junho de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"2. Do Prazo de Duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 1º de fevereiro de 1989 até 31 de janeiro de 1991." (Subitem com redação dada pelo Ato da Mesa nº 95, de 5/12/1986)
Art. 4º Este ato entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 1985, permanecendo inalterados os demais itens.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.