CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 1, DE 12/3/1987

 

 

Adapta temporariamente o Regimento Interno da Câmara dos Deputados ao funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte.

 

Art. 1º  O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, durante o período de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, convocada pela Emenda Constitucional n° 26, fica adaptado com as alterações estabelecidas neste Ato.

 

Art. 2º  Às segundas-feiras, realizar-se-ão sessões, das 14:00 às 18:00 horas, a saber: 

a) Pequeno Expediente - das 14:00 às 15:00 horas; 

b) Comunicações das Lideranças - das 15:00 às 16:00 horas; 

c) Grande Expediente - das 16:00 às 18:00 horas. 

 

Art. 3º  Além das previstas no artigo anterior, poderão ser convocadas outras sessões, extraordinariamente, com fim exclusivo de deliberar sobre matéria urgente, em horário que não coincida com as sessões da Assembleia Nacional Constituinte ou das respectivas Comissões ou Subcomissões.

 

Art. 4º  As Comissões Permanentes e Técnicas só serão instaladas após promulgação da Constituição.

Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização e Controle poderá ser instalada a partir de 1º de agosto de 1987 e será integrada por vinte e sete membros. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 23, de 29/7/1987)

 

Art. 5º  Só será objeto de urgência a proposição que verse sobre assunto relevante e de inadiável interesse público.

 

Art. 6º  O parecer será proferido oralmente em Plenário.

 

Art. 7º  Ficam sobrestadas todas proposições legislativas de iniciativa parlamentar, até a promulgação da Constituição.

Parágrafo único. Poderão ser objeto de deliberação proposições de iniciativa de Deputados que versem sobre assunto relevante e inadiável interesse público, através de requerimento de urgência, subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou de Líderes que representem esse número. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 23, de 29/7/1987)

 

Art. 8º  São arquivadas todas as proposições que estiverem em tramitação na Câmara dos Deputados há mais de uma legislatura.

 

Art. 9º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas as disposições em contrário, enquanto estiver em funcionamento a Assembleia Nacional Constituinte.

 

Sala das Reuniões, 12 de março de 1987.

 

ULYSSES GUIMARÃES,

Presidente da Câmara dos Deputados.