CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



ATO Nº 13, DE 14/05/1976



Dispõe sobre a competência para assinar guias de requisições à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



O PRIMEIRO SECRETÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item 6 do art. 1º do Ato da Mesa nº 31, de 5 de maio de 1976,


RESOLVE:


Art. 1º São competentes para assinar as guias de requisições à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o Deputado e, se por este expressamente autorizado, o seu Secretário Parlamentar.


Art. 2º A conversão de telegrama em cartas será feita na proporção de 17 (dezessete) cartas do primeiro porte para cada telegrama. (Artigo com redação dada pelo Ato nº 19, de 14/2/1977)


Art. 3º Na hipótese de cartas acima do "terceiro porte" e de telegramas de mais de 30 (trinta) palavras, computar-se-ão, para efeito de cota, como sendo tantas cartas ou telegramas quanto seja o resultado da divisão do seu valor pelos valores limites estabelecidos no ato da Mesa, elevada a fração para a unidade seguinte.


Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Em 14 de maio de 1976.


ODULFO DOMINGUES,

Primeiro Secretário.