CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2021

 

 

Cria a Frente Parlamentar pelo Desarmamento.

 

 

O Senado Federal resolve:

 

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pelo Controle de Armas e Munições, pela Paz e pela Vida (FP-Controle), com as seguintes finalidades:

I - promover amplo debate sobre controle de armas e munições no âmbito do Congresso Nacional;

II - formular, aprimorar e apresentar proposições que tratem de providências direcionadas ao controle de armas e munições e ao regulamento das limitações de autorizações para compra, transporte, porte, uso e registro de armas de fogo;

III - promover e difundir, por todos os meios de comunicação social, a conscientização dos benefícios sociais gerados pelo controle de armas e munições.

§ 1º É assegurada a participação, nos trabalhos da FP-Controle, de legisladores de todos os níveis da Federação, de instituições, de organizações sociais, de entidades da sociedade civil e de instituições policiais e militares interessadas.

§ 2º A FP-Controle reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas instalações do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão de conveniência, qualquer outro local no território nacional. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 4, do Senado Federal, de 13/4/2022)

 

Art. 2º A FP-Controle terá composição inicial formada pelas Senadoras e pelos Senadores signatários de seu ato de instalação.

Parágrafo único. É assegurada a inserção, na composição da FP-Controle, de qualquer membro do Congresso Nacional que manifeste interesse. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 4, do Senado Federal, de 13/4/2022)

 

Art. 3º A FP-Controle reger-se-á pelas disposições do Regimento Interno do Senado Federal aplicáveis ao seu funcionamento, por regulamento interno e pelas demais disposições legais incidentes, sendo suas deliberações tomadas pela maioria absoluta de sua composição. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 4, do Senado Federal, de 13/4/2022)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 14 de abril de 2021

 

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal