Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1992
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar temporariamente o limite estabelecido no item II, do art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, a fim de permitir a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro de oitenta e três por cento das 182.009.434 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1992.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1992, Página 8058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1537 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - São Paulo (Estado) - Emissão - Letra Financeira do Tesouro (LFT) - Mercado Financeiro